domingo, 2 de novembro de 2008

A tragédia do ABC: um borderline mata IV

As características sintomatológicas do transtorno da personalidade Borderline são delineadas no DSM-IV da seguinte forma:

1) esforços frenéticos no sentido de evitar um abandono real o imaginário;

2) um padrão de relacionamentos interpessoais instáveis e intensos, caracterizado pela alternância entre extremos de idealização e desvalorização;

3) perturbação da identidade: instabilidade acentuada e resistente da auto-imagem ou do sentimento de self;

4) impulsividade em pelo menos duas áreas potencialmente prejudiciais à própria pessoa (p. ex.: gastos financeiros, sexo, abuso de substâncias, direção imprudente, comer compulsivo);

5) recorrência de comportamento, gestos ou ameaças suicidas ou de comportamento automutilante;

6) instabilidade afetiva devido a uma acentuada reatividade do humor (p. ex., episódios de intensa desforria, irritabilidade ou ansiedade geralmente durando algumas horas e apenas mais raramente mais de alguns dias);

7) sentimentos crônicos de vazio;

8) raiva inadequada à intensa ou dificuldade em controlar a raiva (p. ex., demonstrações freqüentes de irritação, raiva constante, lutas corporais recorrentes) ;

9) ideação paranóide transitória e relacionada ao estresse ou graves sintomas dissociativos, estabelecendo, o DSM-IV, que o transtorno evidenciado resta demonstrado ante a presença de pelo menos 5 desses sintomas (DSM- IV-TR – Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais). 4a ed., rev.- Porto Alegre: Artmed, 2002.P. 664, sendo certo que Lindemberg, demonstrara pelo menos seis desses caracteres.

A tragédia do ABC: um borderline mata V

As pesquisas apontam para a separação ou perda parental, o envolvimento parental afetado ou abusos na infância como base da etiologia do transtorno em evidência, sendo sintomática a declaração de Lindemberg de que sua pobre genitora constituía “seu pai e sua mãe ao mesmo tempo”, o que se eleva mais em importância ao se atentar para o fato de que uma das correntes vigentes busca explicar o transtorno da personalidade Borderline como decorrente da deficiência dos processos de identificação na infância por seu sofredor.

Traçado este quadro, tem-se que, no cenário da tragédia de Santo André, que chocou o país, lidava-se com uma situação “sui generis”. Não era um criminoso comum, dentro dos padrões objetivos de normalidade que mantinha as duas jovens em cárcere privado, mas um criminoso com traços de transtorno da personalidade Borderline.

Instável, não confiável, sujeito a mudanças de humor, apavorado ante o abandono concreto, não sujeito às reações gerais esperadas de um bandido comum,mas sim passível de abruptos períodos de irritabilidade e agressividade extremas e mesmo até a breves surtos psicóticos.

Ressalte-se que, mesmo constatado que Lindemberg seja portador do Transtorno da Personalidade Borderline, tal não implicará na sua inimputabilidade, ou seja, incapacidade para responder penalmente, pois o sistema penal brasileiro adota para fins de constatação de inimputabilidade, o Sistema Biopsicológico, para o qual não basta o comprometimento da capacidade cognitiva ou de autodeterminação, pois, nos termos do artº. 26, “in caput”, do Código Penal é necessário que o agente seja, “ao tempo da ação ou da omissão,inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de com esse entendimento”, mas em decorrência de uma base patológica, ou seja, em decorrência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou conforme a Lei de Entorpecentes, por força de drogadização (constatada dependência de substância entorpecente).

Ocorre que o portador do transtorno da personalidade não é um doente mental faltando-lhe a base patológica para a incidência da norma referida, assim como não tem, via de regra, a sua capacidade de autodeterminação e internalização da realidade comprometidas.

Não poderá, outrossim, o infrator, se socorrer dos benefícios legais atribuíveis ao crime passional autêntico, pois a passionalidade afasta a premeditação, e no caso em exame, Lindemberg premeditou durante dias, os crimes, enquanto perpetrava o crime de cárcere privado, chegando a ameaçar por várias vezes seu cometimento.

Poderá sim, entretanto, se aplicar à espécie, ante a constatação eventual do abordado transtorno, a semi-imputabilidade, causa de redução de pena prevista no parágrafo único do art.
26 do Código Penal, aplicável aos casos em que haja comprometimento só parcial à possibilidade cognitiva e /ou de autodeterminação em decorrência de desenvolvimento mental incompleto ou retardado e “perturbação da saúde mental”.

A tragédia do ABC: um borderline mata VI

Quanto à malsucedida operação policial de resgate, não se questionam o preparo dos negociadores militares para o trato em seqüestros sujeitos às leis gerais desses crimes, e conseqüentemente aos padrões, protocolos internacionais de ação eficaz. Em casos tais, inquestionavelmente, é a Polícia paulista detentora de um preparo acima da média. Entretanto, o caso em tela exigia o trato por profissionais detentores de aprofundado conhecimento sobre o transtorno referido.

O primeiro passo para a possibilidade de êxito numa negociação é o conhecimento sobre a personalidade do interlocutor, daí a importância de ser traçado um perfil psicológico do mesmo, quando possível. No epigrafado episódio, em se tratando, o autor do delito, de um homem comum, de hábitos comuns, seria fácil a acessibilidade às pessoas de seu convívio, e em se considerando que o delito de prolongou por quase uma semana, restaria perfeitamente possível à construção de seu perfil psicológico.

Tal fato seria levado a cabo por uma equipe multidisciplinar que catalogaria e analisaria cada reação do delinqüente, e à luz dos informes obtidos através de amigos, familiares, professores e chefes do mesmo,facilmente traçariam esse perfil psicológico que permitiria, com elevado índice de probabilidade, a previsão de suas reações nas mais diversas situações de desenlace do conflito. Não parece ter sido adotada tal providência.

O demonstrativo dessa omissão, a estranheza, o espanto com o qual o comandante da operação falava sobre a dificuldade de condução da negociação, referindo-se à característica do criminoso, que mudava constantemente de estado de humor e de postura, durante o período em que permaneceu mantendo as jovens em cárcere privado.


Ora, o conhecedor, mesmo teórico, do transtorno da personalidade Borderline, ante essas características, associada à motivação dos crimes, o abandono afetivo por sua ex-namorada, já suspeitaria estar diante do Borderline, e indicaria com certeza a necessidade de buscar ajuda junto a um terapeuta, psicólogo ou psiquiatra, estranho à órbita policial (facilitando assim a possibilidade de algum esboço de processo de identificação e transferência do autor dos crimes – processo difícil de se estabelecer com os negociadores militares, despreparados para circunstâncias tais e representantes do sistema que amedronta e intimida o paciente).

A tragédia do ABC: um borderline mata VII

É bem verdade que a identificação do eventual transtorno da personalidade Borderline que afligia Lindemberg, mediante o levantamento de seu perfil psicológico e a condução das negociações por quem conhecedor do referido transtorno, por si somente não assegurava a certeza de um desenlace sem danos do episódio até então de cárcere privado.

O Borderline trata-se dos transtornos mais complexos e de difícil trato, e seu sofredor pode apresentar reações verdadeiramente imprevisíveis. Caballo, Gracia, Bautista e López-Gollonet asseveram que “o TPB constitui um dos desafios mais difíceis no campo da saúde mental e a terapia resulta, na maioria dos casos, frustrante, sendo abordada com certa apreensão pelos clínicos. O prognóstico é muito decepcionante e podem esperar-se, até, graves complicações médicas e sociais uma vez começado o tratamento” (Caballo, Vicente E.; Gracia, Ana; Lopes-Golonet, Cristina, Bautista, rebeca. O transtorno da personalidade borderline. In Caballo, Vicente E. (Org.) Manual de transtornos de personalidade: descrição, avaliação e tratamento. P.
137/160 São Paulo: Livraria Santos Editora, 2008. P. 156).Entrementes, tais providências certamente aumentariam a possibilidade de um desfecho menos trágico.

A tragédia do ABC: um borderline mata VIII

A condução da negociação para liberação das vítimas parece ter sido efetivada do modo como se conduz em relação a um ser humano não transtornado. Por alguns trechos divulgados pela imprensa, sobre a negociação estabelecida, se podem constatar, alguns equívocos como, por exemplo, fragmentos da conversa do oficial negociador onde lembra a Lindemberg das vantagens da resolução pacífica dos problemas, tentando sensibilizá-lo ao lembrá-lo das “baladas”, dos amigos que ele reencontraria.

Ora não se estava, afinal, a trabalhar com um ser humano de reações normais, mas com alguém para o qual a vida acabara, em decorrência do abandono, situação morbidamente temida por ele; tratava-se de alguém sujeito inclusive a ideação paranóide ou psicótica em geral, a negociar com quem representava a estrutura temida por ele.

No caso, era mister a tentativa da construção de um ideal de apoiamento, pois o TPB reage positivamente ao oferecimento de apoio, e tal figura bem poderia ser edificada sobre sua genitora ou seu advogado, mediante acompanhamento profissional especializado, ou mesmo sobre uma terceira pessoa, um terapeuta, psicólogo ou psiquiatra especialista na matéria, detentor de possibilidades concretas e aparentes de protegê-lo, e o que é mais importante, sem qualquer vínculo demonstrado com as instituições policiais militar, que naquele momento o cercava e com certeza era um dos objetos de sua ideação paranóide durante os pequenos surtos que eventualmente lhe tenham acometido.

Mas não para por ai! A negociação e a própria operação de invasão do apartamento demonstrou não haverem sido meticulosamente planejadas, quando se observa a ausência de controle subordinante do comando, pois a invasão é deflagrada, de modo meio atabalhoado, sem levantamento prévio do cenário do cárcere a ser invadido –pelo menos não foi demonstrado- pois a equipe de assalto se surpreende com a existência de uma mesa como obstáculo além da porta explodida-, sem uma aparente sincronização entre as equipes de assalto (nota-se que a escada utilizada sequer chega ao andar a ser retomado, e o policial que por ela avança, para adentrar ao cenário da tragédia, precisa utilizar as duas mãos para içar o corpo, as quais jamais podiam estar comprometidas num momento de assalto militar, além do que, não chega ao mesmo tempo em que a equipe de arrombamento, esta levando quinze segundos vitais para a entrada na cena do crime; a entrada do médico ou paramédico é dificultada por policiais que demonstram estar mais preocupado em punirem a pontapés o criminoso já dominado do que com o estado das vítimas) sem conhecimento direto e autorização imediata do comandante da operação, que neste momento estava a prestar entrevista à imprensa.

Note-se que o desligamento brusco da energia elétrica sincronizada com a tomada de assalto do apartamento, que deveria ocorrer pela madrugada, surpreenderia o infrator com a sua ausência de visibilidade repentina, e a ação de holofotes à bateria contra si ligados inesperadamente e bombas de fumaça e luz, hipótese não levada a efeito. A invasão poderia ter sido efetivada ao mesmo tempo também pela área de serviço e mediante a quebra brusca da janela.

sábado, 1 de novembro de 2008

A tragédia do ABC: um borderline mata

Outrossim, inadmissível a quebra de comunicação com o criminoso, minutos antes da invasão, pela singela explicação de que “o celular do oficial negociador tivera sua bateria descarregada”, o que é demonstrativo da ineficiência de apoio logístico. Ademais, a imperdoável permissão do retorno ou ao menos da exposição (partindo-se do princípio de que o retorno fora inesperado) da menor Nayara ao cárcere privado.

Note-se ainda que o acompanhamento por uma equipe especializada no transtorno da personalidade Borderline, bem poderia alertar a polícia para que, em se considerando a variação de humor do criminoso, a invasão ao prédio deveria se verificar quando este imerso na mais profunda depressão, uma vez que, sob tal estágio, a tendência de suicídio seria maior do que de homicídio.

Ao contrário, observa-se que a invasão se deu em momento de elevada agressividade de Lindemberg pois alguns minutos antes, afirmara por telefone ao negociador que “o mundo vai explodir”, “muita gente aí fora vai sofrer”. Espera-se que ao menos, a tragédia que culminou com o brutal homicídio contra a adolescente Eloá e a não menos brutal tentativa homicida contra a também adolescente Nayara sirva para que as autoridades estatais tenham mais humildade, ouvindo os especialistas antes de adotarem negociações e operações estereotipadas, em qualquer tipo de delito, mas atentos a que o crime não possui uma lei ou leis universais naturais que o estejam a reger, pois cada indivíduo é um universo, e se a sua compreensão já difícil àqueles que dedicam a vida na busca desse conhecimento, mais difícil será para quem busca tal conhecimento apenas perifericamente, em cursos intensivos de negociação de crises.

Observa-se ainda a importância crescente do estudo multidisciplinar do fenômeno criminal, ressaltando-se a importância de uma disciplina tão esquecida no mundo acadêmico jurídico, como o é a Criminologia, por vezes até, confundida e lecionada como “história do Direito Penal”, excluída da maioria dos concursos para carreira jurídica, inclusive.

Que Deus se apiede dos que, por negligência, prepotência ou despreparo, tenham eventualmente contribuído, mesmo involuntariamente, para a terrível tragédia, o que tem feito a população em tom hilário mas representativo de revolta narrar a mórbida anedota crítica de que neste caso “a operação policial de resgate fora um sucesso, pois se resgatara o criminoso ileso”.

A operação policial em realidade foi desastrosas, familiares e a sociedade em geral ainda encara a prepotência de autoridades que insistem em racionalizar seu insucesso, indignos de reconhecerem as suas limitações e dirigirem ao menos um pedido de desculpas pelas suas falhas gritantes. Não se entenda que se está a insinuar que a empreitada era de fácil resolução, não o era.
Todo imbróglio envolvendo um Borderline extremo é de desenlace imprevisto, mas se esperava que, pelo menos, todas as alternativas fossem tentadas para salvamento das vidas adolescentes das duas vítimas. É advogado criminalista e professor de criminologia em Alagoas.
http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=162632

Eixo temático: problema ético

Kleber Eduardo

A ética e a moral referem-se ao conjunto de costumes tradicionais de uma sociedade e que, como tais, são considerados valores e obrigações para a conduta de seus membros. O campo ético é constituído por dois pólos internamente relacionados: o agente ou sujeito moral e os valores morais ou virtudes éticas.

A ética faz uma exigência essencial do agente moral, ou seja, a diferença entre passividade e atividade.

Passivo: é aquele que se deixa governar e arrastar por seus impulsos, inclinações e paixões, pelas circunstâncias, pela boa ou má sorte, pela opinião alheia, pelo medo dos ouros, pela vontade de um outro, não exercendo sua própria consciência, vontade, liberdade e responsabilidade.

Ativo: é aquele que controla interiormente seus impulsos, suas inclinações e suas paixões, discute consigo mesmo e com os outros o sentido dos valores e dos fins estabelecidos. Avalia sua capacidade para dar a si mesmo as regras de conduta, consulta sua razão e sua vontade antes de agir, tem consideração pelos outros sem submeter-se a eles, responde pelo que faz, julga suas próprias intenções. Tem consciência moral.

A pessoa ativa eticamente caracteriza-se como uma pessoa autônoma, que tem capacidade de autodeterminação. Diferente de uma pessoa heterônoma, que não tem capacidade racional para autonomia, depende de um outro para lhe dar regras e comandos para ação.

Do ponto de vista dos valores, a ética exprime a maneira como a cultura e a sociedade definem para si mesmas o que julgam ser a violência e o crime, o mal e o vício e, como contrapartida, o que consideram ser o bem e a virtude. A ética também se preocupa com os meios para que o sujeito realize os fins. Portanto nem todos os meios são justificáveis, mas apenas aqueles que estão de acordo com os fins da própria ação.