domingo, 2 de novembro de 2008

Crimes contra a honra na Internet crescem 153% no DF -V

Entenda:

Injúria: ofensa a uma pessoa que faz com que o destinatário desta ofensa se sinta ofendido.

Difamação: ofensa dirigida a uma pessoa, mas que muda a imagem desta pessoa em relação a aquelas que a cercam. Ex. Digo que você é preguiçosa e não trabalha. Você se sente ofendido em relação a isso e, de repente, uma colega de trabalho diz ‘e não é mesmo que ela não trabalha’. Mudou a opinião que ele tinha para com você.

Calúnia: imputa a alguma pessoa algo falso tipificado como crime. Por exemplo: Fulano roubou ou furtou, ou qualquer crime dessa natureza.

http://noticias.correioweb.com.br/materias.php?id=2723757&sub=Distrito%20Federal

A tragédia do ABC: um borderline mata

Professor alagoano analisa personalidade de Lindemberg e o preparo da polícia brasileira
Raimundo Palmeira


O País se sensibilizou com o tresloucado ato do jovem Lindemberg, que manteve por cinco dias, em Santo André-SP, a sua ex-namorada Eloá e a amiga desta, Nayara, adolescentes, em cárcere privado, e culminou com a precipitada operação policial de resgate, que não evitou os bárbaro homicídio consumado contra a jovem Eloá e as tentativas homicidas contra a jovem Nayara e alguns dos policiais que adentraram ao apartamento que servia de cativeiro.

A sangrenta e lamentável ocorrência trouxeram à baila o questionamento sobre o efetivo bom preparo da Polícia Paulista (uma das mais preparadas do Brasil em casos de seqüestros por criminosos comuns) e brasileira, quer para a negociação, quer para o resgate, quando o infrator fuja ao perfil do criminoso comum.

A tragédia do ABC: um borderline mata II

Alguns aspectos chamam a atenção no caso em análise. Em primeiro lugar, o próprio motivo do crime, que seria o abandono por sua namorada, à vítima Eloá; outro aspecto sintomatológico viria a ser a sua brusca alteração de humor do agente ativo, que dificultava a negociação, porque apresentava constantes alterações de humor, passando facilmente da aparente depressão profunda a um estado de irritabilidade.

Nota-se ainda os indícios de aparente labilidade emocional que parecia caracterizar o seqüestrador, indo facilmente de um estado de sentimentos a outro, pois segundo os informes dos colegas, amigos e conhecidos do delinqüente e da vítima, alguns (os colegas dele) diziam ser ele um rapaz, calmo, alegre, enquanto outros (colegas da vítima) narram traços de agressividade em relação do mesmo, o que indica a percepção de traços de seu caráter, captados em momentos e situações diversas.

A impulsividade do jovem criminoso em referência fica patenteada pelo fato de, logo em sua entrada no apartamento da jovem vítima, ter efetuado disparo contra o computador de propriedade desta, movido por ciúmes, um ciúme, doentio, patológico, pelo simples fato de que ela, a vítima, teria após a ruptura do relacionamento, trocado mensagens com um colega.

Em outros momentos, fazia exigências, como se fora o senhor da situação, o que bem pode representar pequenos surtos psicóticos (paranóides, de auto-referência e megalomania) e chegando a afirmar por telefone que “o mundo está contra mim”( ideação persecutória paranóide), podendo-se concluir por informações veiculadas na imprensa, que maltratara a pobre Eloá em alguns momentos de sua permanência em cárcere privado, o que faz inerente ao facínora uma outra característica: a agressividade. Parece também, que o epigrafado homicida era portador de baixo limiar para frustrações, pois não admitia ter sido rejeitado por sua jovem namorada.

A tragédia do ABC: um borderline mata III

Somem-se essas características apresentadas pelo criminoso de Santo André (as bruscas mudanças de humor - da depressão profunda à irritabilidade extrema -, a labilidade afetiva, a impulsividade, os aparentes rasgos de delírios paranóides, a agressividade, o baixo limiar para frustrações, a sua agressividade, e o que é mais sintomático de tudo, o insano medo do abandono) e ter-se-á perfeitamente delineado o quadro de um dos mais complexos e assustadores transtornos da personalidade, o Transtorno da Personalidade Borderline.

O que é um transtorno da personalidade? A personalidade é a forma pela qual a individualidade é manifestada, constituindo-se nas características do ser o humano, que o fazem único, é a forma pela qual responde aos diversos estímulos, se posta em relação às coisas da vida, pensa e ama, sendo constituída por caráter e temperamento.

O temperamento é inato, consistindo na tendência herdada ou predisposição à impulsividade, à emotividade, etc, e o caráter são construídos, ao longo da vida, pelo amadurecimento, mediante a internalização de valores, processos de identificação, etc.

Tanto o é que o termo personalidade é inspirado nas “personas”, máscaras utilizadas no teatro da antiguidade pelos artistas para vivenciarem os papéis teatrais. Ocorre que uma má formação dessa personalidade pode implicar em desvio das condutas de seus sofredores, de modo a sofrer ele próprio com tais distúrbios, e fazer sofrer seus conviventes, pois afinal, diferentemente da patologia mental, da doença mental propriamente dita, o portador de um transtorno da personalidade tem a plena concepção da realidade, tendo consciência de seu desvio comportamental.

O DSM-IV (Manual Diagnóstico dos Transtornos Mentais em sua quarta edição, a mais atualizadas) define e cataloga os diversos transtornos da personalidade... O DSM-IV traz, dentre os transtornos da personalidade, aquele denominado de Borderline , termo decorrente de “linha de borda”, “linha divisória”, “linha de fronteira”.

E tal se verifica por dois motivos, primeiro porque se trata de um dos transtornos de personalidade que mais se encostam às raias da anormalidade mental, das psicoses, e segundo porque denomina um dos transtornos mais complexos, que apresenta sintomas de inúmeros outros transtornos da personalidade e até breves surtos psicóticos. Assim, costuma-se denominar o sofredor do “Borderline” de fronteiriço.

A tragédia do ABC: um borderline mata IV

As características sintomatológicas do transtorno da personalidade Borderline são delineadas no DSM-IV da seguinte forma:

1) esforços frenéticos no sentido de evitar um abandono real o imaginário;

2) um padrão de relacionamentos interpessoais instáveis e intensos, caracterizado pela alternância entre extremos de idealização e desvalorização;

3) perturbação da identidade: instabilidade acentuada e resistente da auto-imagem ou do sentimento de self;

4) impulsividade em pelo menos duas áreas potencialmente prejudiciais à própria pessoa (p. ex.: gastos financeiros, sexo, abuso de substâncias, direção imprudente, comer compulsivo);

5) recorrência de comportamento, gestos ou ameaças suicidas ou de comportamento automutilante;

6) instabilidade afetiva devido a uma acentuada reatividade do humor (p. ex., episódios de intensa desforria, irritabilidade ou ansiedade geralmente durando algumas horas e apenas mais raramente mais de alguns dias);

7) sentimentos crônicos de vazio;

8) raiva inadequada à intensa ou dificuldade em controlar a raiva (p. ex., demonstrações freqüentes de irritação, raiva constante, lutas corporais recorrentes) ;

9) ideação paranóide transitória e relacionada ao estresse ou graves sintomas dissociativos, estabelecendo, o DSM-IV, que o transtorno evidenciado resta demonstrado ante a presença de pelo menos 5 desses sintomas (DSM- IV-TR – Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais). 4a ed., rev.- Porto Alegre: Artmed, 2002.P. 664, sendo certo que Lindemberg, demonstrara pelo menos seis desses caracteres.

A tragédia do ABC: um borderline mata V

As pesquisas apontam para a separação ou perda parental, o envolvimento parental afetado ou abusos na infância como base da etiologia do transtorno em evidência, sendo sintomática a declaração de Lindemberg de que sua pobre genitora constituía “seu pai e sua mãe ao mesmo tempo”, o que se eleva mais em importância ao se atentar para o fato de que uma das correntes vigentes busca explicar o transtorno da personalidade Borderline como decorrente da deficiência dos processos de identificação na infância por seu sofredor.

Traçado este quadro, tem-se que, no cenário da tragédia de Santo André, que chocou o país, lidava-se com uma situação “sui generis”. Não era um criminoso comum, dentro dos padrões objetivos de normalidade que mantinha as duas jovens em cárcere privado, mas um criminoso com traços de transtorno da personalidade Borderline.

Instável, não confiável, sujeito a mudanças de humor, apavorado ante o abandono concreto, não sujeito às reações gerais esperadas de um bandido comum,mas sim passível de abruptos períodos de irritabilidade e agressividade extremas e mesmo até a breves surtos psicóticos.

Ressalte-se que, mesmo constatado que Lindemberg seja portador do Transtorno da Personalidade Borderline, tal não implicará na sua inimputabilidade, ou seja, incapacidade para responder penalmente, pois o sistema penal brasileiro adota para fins de constatação de inimputabilidade, o Sistema Biopsicológico, para o qual não basta o comprometimento da capacidade cognitiva ou de autodeterminação, pois, nos termos do artº. 26, “in caput”, do Código Penal é necessário que o agente seja, “ao tempo da ação ou da omissão,inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de com esse entendimento”, mas em decorrência de uma base patológica, ou seja, em decorrência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou conforme a Lei de Entorpecentes, por força de drogadização (constatada dependência de substância entorpecente).

Ocorre que o portador do transtorno da personalidade não é um doente mental faltando-lhe a base patológica para a incidência da norma referida, assim como não tem, via de regra, a sua capacidade de autodeterminação e internalização da realidade comprometidas.

Não poderá, outrossim, o infrator, se socorrer dos benefícios legais atribuíveis ao crime passional autêntico, pois a passionalidade afasta a premeditação, e no caso em exame, Lindemberg premeditou durante dias, os crimes, enquanto perpetrava o crime de cárcere privado, chegando a ameaçar por várias vezes seu cometimento.

Poderá sim, entretanto, se aplicar à espécie, ante a constatação eventual do abordado transtorno, a semi-imputabilidade, causa de redução de pena prevista no parágrafo único do art.
26 do Código Penal, aplicável aos casos em que haja comprometimento só parcial à possibilidade cognitiva e /ou de autodeterminação em decorrência de desenvolvimento mental incompleto ou retardado e “perturbação da saúde mental”.

A tragédia do ABC: um borderline mata VI

Quanto à malsucedida operação policial de resgate, não se questionam o preparo dos negociadores militares para o trato em seqüestros sujeitos às leis gerais desses crimes, e conseqüentemente aos padrões, protocolos internacionais de ação eficaz. Em casos tais, inquestionavelmente, é a Polícia paulista detentora de um preparo acima da média. Entretanto, o caso em tela exigia o trato por profissionais detentores de aprofundado conhecimento sobre o transtorno referido.

O primeiro passo para a possibilidade de êxito numa negociação é o conhecimento sobre a personalidade do interlocutor, daí a importância de ser traçado um perfil psicológico do mesmo, quando possível. No epigrafado episódio, em se tratando, o autor do delito, de um homem comum, de hábitos comuns, seria fácil a acessibilidade às pessoas de seu convívio, e em se considerando que o delito de prolongou por quase uma semana, restaria perfeitamente possível à construção de seu perfil psicológico.

Tal fato seria levado a cabo por uma equipe multidisciplinar que catalogaria e analisaria cada reação do delinqüente, e à luz dos informes obtidos através de amigos, familiares, professores e chefes do mesmo,facilmente traçariam esse perfil psicológico que permitiria, com elevado índice de probabilidade, a previsão de suas reações nas mais diversas situações de desenlace do conflito. Não parece ter sido adotada tal providência.

O demonstrativo dessa omissão, a estranheza, o espanto com o qual o comandante da operação falava sobre a dificuldade de condução da negociação, referindo-se à característica do criminoso, que mudava constantemente de estado de humor e de postura, durante o período em que permaneceu mantendo as jovens em cárcere privado.


Ora, o conhecedor, mesmo teórico, do transtorno da personalidade Borderline, ante essas características, associada à motivação dos crimes, o abandono afetivo por sua ex-namorada, já suspeitaria estar diante do Borderline, e indicaria com certeza a necessidade de buscar ajuda junto a um terapeuta, psicólogo ou psiquiatra, estranho à órbita policial (facilitando assim a possibilidade de algum esboço de processo de identificação e transferência do autor dos crimes – processo difícil de se estabelecer com os negociadores militares, despreparados para circunstâncias tais e representantes do sistema que amedronta e intimida o paciente).