segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA E O INSTITUTO DA CONFISSÃO – VI

VII. Conclusão:

Diante do que foi dito, percebe-se que a mente humana tem várias falhas e vícios decorrentes da vida e da própria personalidade. Não se está aqui contra ou a favor da confissão, apenas ressaltando-a diante de sua importância, para um justo julgamento, em face do descaso com que na prática é tratada.

Os humanos são pessoas racionais e teoricamente inteligentes emocionalmente, mas não são perfeitos. Os agentes do Direito, que lidam com o processo penal mais especificamente, deveriam estar mais atentos a esses critérios de avaliação, às características de certos delinqüentes, para melhor cumprirem seu dever perante o Estado.

É uma deficiência do próprio Estado, que pouco se preocupa com os doentes, pobres e necessitados que se veem em juízo, e nem sabem se defender, por desconhecerem a sua posição de cidadão que têm diretos e deveres. O direito de permanecer calado garantido pela Constituição é um avanço para a sociedade, não configurando mais a confissão.

Muito ainda teria a ser dito sobre esse instituto tão pouco analisado filosoficamente pelo Direito. A psicologia deveria estar para o Direito, na mesma proporção que estão a moral e a ética, pois só assim, estaríamos melhor preparados para entender o valor da confissão e sua veracidade.