segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA E O INSTITUTO DA CONFISSÃO – IV

Segundo ALTAVILLA – Psicologia Judiciária- os motivos que levam à confissão são:
O remorso. Diferencia-se do arrependimento, por ser esse um fenômeno intelectual, é a reprovação pelo que se fez e o remorso é o estado emotivo que acompanha o arrependimento, é o sofrimento que ele determina, tanto que pode falar-se em arrependimento sem remorso. O remorso é acompanhado geralmente de angústia, uma tormentosa ansiedade, é o próprio sofrimento da espera. Apesar de aparentemente ser freqüente, devido ao egoísmo humano em tentar justificar todas as suas atitudes, essa modalidade não é tão comum.

- A necessidade de se explicar, ao tentar humanizar o seu crime, atenuá-lo.

- O orgulho: mais freqüentes nos delinqüentes «passionais», «políticos» e «ocasionais», vendo seus crimes com fator de glória.

- Para não deixar condenar um inocente: mais freqüente nos «ocasionais», quando percebem que seu silêncio poderá condenar alguém.

VI. Os delinqüentes:

Analisaremos algumas modalidades de delinqüentes, peculiares em seus atos, demonstrando como a confissão pode ocorrer de diferentes formas, face à personalidade dos acusados.

Os passionais: de acordo com a psicologia judiciária, são os que mais facilmente confessam. Geralmente são crimes praticados em público, devido a um ímpeto de paixão, sem qualquer preocupação com as testemunhas, nem com a prisão imediata. Inclusive, vão pessoalmente entregar-se, confessando tudo.

Pela forma como ocorreu o crime é praticamente impossível negá-lo, e como se deu por um momento de uma mórbida necessidade psicológica, quando o indivíduo volta ao seu estado normal, sente remorsos intensos. Os suicídios são freqüentes nesses casos. De tão sincero que atua, acaba em até agravar a sua situação, devido à inexistência de seu espírito de defesa.

Por trás de personalidades passionais, existem verdadeiros loucos. É interessante ressaltar que o passional geralmente não se lembra de todos os atos praticados, tamanho era a sua explosão psicológica, sendo tudo realizado no estado de automatismo.


Os ocasionais: agem sem qualquer senso crítico do que estão fazendo, ao cometer crimes, na maior parte das vezes, atrozes, com uma frieza desumana. Depois, esse criminoso é o juiz mais severo de si próprio. Qualquer relação indireta com o crime lhe angustia intensamente. Diante dessa situação, ele confessa, por necessidade de exteriorizar seus sentimentos, como de assegurar-se através da opinião alheia, se aquilo que fez é realmente tão horrível.

O súcubo do par criminoso: é uma categoria intermediária entre os passionais e os ocasionais, não resistem à uma sugestão criminosa. O ato criminoso não está de acordo com a sua personalidade humana e isso posteriormente lhe provoca uma reação imediata, que o faz confessar. Se a sugestão provém da pessoa que ama, consegue-se provocar uma deformidade na personalidade psico-ética do futuro agente. É o caso, por exemplo, dos que cometem um homicídio e ainda no local do crime, saem correndo, gritando, como loucos. Alguns desses são débeis mentais, excitados por bebidas alcoólicas; depois do efeito da bebida, confessam.

Loucos:
cometem crimes geralmente por delírios de perseguição e por ciúmes. O doente mental tem idéia do que é lícito e do que é ilícito, mas de acordo com os sintomas da doença, essa noção deixa de ser tão nítida. Ao confessar o crime, a preocupação que eles têm é de contar nos mínimos detalhes, as perseguições e coações que o levaram a praticar o crime, achando que efetivamente estão se defendendo. O louco, é bem verdade, não perdeu todo o seu sentimento de sociabilidade e por isso pode chegar a omitir ou até a mentir. Nessa categoria de doentes, as regras não são absolutas.