Consolidado na sua razão de ser, permaneceu, na Constituição de 1988, no título que assegura os nossos Direitos E Garantias Fundamentais - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ; inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
A lei que organiza o júri, na verdade um decreto-lei de nº 3.689, datado de 03 de outubro de 1941, sofreu no decurso desse tempo algumas modificações. No entanto, não no que a ele se refere. Esse decreto é o Código de Processo Penal e estabelece como competência privativa do Tribunal do Júri, o julgamento dos crimes de homicídio, simples ou qualificado, o infanticídio, o aborto; na forma consumada, isto é, com a culminação do evento morte, ou apenas tentada.
Por fim, a conduta tem que ter sido praticada de forma dolosa, isto é, quando há deliberação para sua prática, com o lançar mão ou valer-se de meio idôneo, utilizá-lo e colimar o intento, ou não o colimando que tenha sido independente da vontade do agente.
Assim, quando acontece um homicídio, morte de alguém por outrem, a polícia judiciária adotará as providências preliminares. Dirigindo-se ao local, providencia análise das diversas circunstâncias e motivações do delito, identifica o autor e testemunhas que possam informar sobre o mesmo, remove o corpo para efeito de necropsia, no Instituto Médico Legal, onde existe, na ausência deste, a médico que sob compromisso, emitirá o laudo respectivo, detalhando as lesões e atestando-as como causa da morte.
Tais diligências compõem o inquérito policial que é instaurado mediante Portaria de competência do Delegado de Polícia, hoje, bacharéis em direito e com preparação específica ao desempenho do mister judiciário. Quando o inquérito é concluído o Autor do delito é indiciado e os autos são remetidos ao Juiz de Direito que por sua vez, determina abertura de vista ao Promotor de Justiça o qual formando seu juízo, denuncia o autor.