domingo, 2 de novembro de 2008

Júri Popular - VI

Júri popular é portanto, julgamento de alguém do povo, pelo próprio povo.
Aqui em Vitória, acabamos de acompanhar um julgamento cuja duração, três dias, só tem precedente com o do esquadrão da morte. Falo do julgamento do líder dos "sem terra", José Rainha Júnior.

A imputação que lhe é feita data de 1989.
As opiniões se dividem. Para uns, é inocente; para outros, é culpado. Culpado ou não, o povo que estava representado pelos componentes do Conselho de Sentença por 4 votos contra 3, pressionado ou não, dizem que atemorizado pela multidão que se postou na frente e dentro da Catedral Metropolitana, (onde se permitiu fazer nada menos que tudo), disse que é inocente e só restou ao Juiz Presidente, absolvê-lo.

Uma das duas eram as hipóteses do que sucederia: Rainha é culpada ou Rainha é inocente. Condenado, pairaria a dúvida sobre a efetiva realização da justiça, mas não é que não subsista, agora que foi absolvido.

Ai é que, ainda que haja divergências entre a culpa e a inocência, num ponto há unanimidade e está na consciência dos longos onze anos que se passaram os quais nos autorizam a voltar a repetir como o fizera Rui Barbosa, na sua Oração aos Moços, (exortação a paraninfados de um curso de Direito): "Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".

Marlusse Pestana Daher
Promotora de Justiça - ESEspecial para O NeófitoIncluído no site em 19/07/2000
http://www.neofito.com.br/artigos/art02/penal153.htm