sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Perita contratada pela defesa do casal Nardoni é ouvida em Salvador

Delma Gama chegou a passar mal e recebeu atendimento em fórum.
Depoimento nesta sexta-feira durou cerca de uma hora e meia.
O depoimento da perita Delma Gama, que faz parte da equipe do legista George Sanguinetti, contratado pela defesa do casal Nardoni, durou cerca de uma hora e meia na tarde desta sexta-feira (12) no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. Ela deveria ter começado a falar ao juiz durante a manhã, mas a perita desmaiou logo ao chegar à 1ª Vara do Júri e foi levada para o posto de saúde do fórum.

Durante o depoimento, a perita repetiu seguidas vezes que não estava se sentindo bem e se limitou a responder algumas perguntas técnicas. A perita contesta o laudo oficial do Instituto de Criminalística de São Paulo que afirma que a menina Isabella Nardoni foi morta pelo casal em 29 de março deste ano, depois de ter sido jogada do 6º andar de um prédio na Zona Norte da capital paulista.

O juiz Cássio Miranda determinou que fosse feito um exame toxicológico na perita para saber se ela está dopada. Caso isso seja comprovado, o Ministério Público pode entrar com uma ação contra Delma porque ela teria dificultado o trabalho da Justiça.

O magistrado disse que o estado em que Delma Gama chegou ao fórum pode ser uma manobra da defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Durante o depoimento, ele se mostrou impaciente com a perita e chamou a atenção dela mais de uma vez. A muitas perguntas, ela respondeu apenas “sim” ou “não”.

O advogado responsável pela defesa do casal, Marco Polo Levorin, disse que a perita não tinha condições de prestar depoimento e negou a manobra. “Ela não tem condições de prestar depoimento. Ela está toda costurada, cheia de hematomas. Ela nem consegue ler por causa dos pontos que têm na visão”, disse ao G1. De acordo com ele, a cirurgia da perita já estava agendada.

Audiências

No começo da semana, a perita teria batido em carro da polícia ao tentar escapar de exames determinados pela Justiça após não comparecer a audiências. Ela nega. Na terça-feira
(9), Delma Gama compareceu a uma delegacia em Salvador para explicar os motivos da suposta fuga na noite da segunda-feira (8) e o não comparecimento a duas audiências judiciais para depor sobre o caso Isabella.

Delma afirmou que se dirigia a uma clínica médica para refazer um curativo. Segundo ela, ao se submeter a uma perícia médica solicitada pelo juiz Cássio Miranda, um dos pontos de uma cirurgia estética arrebentou, provocando sangramento e dor. "Não tentei fugir nem estou me eximindo de depor. A maior interessada no depoimento sou eu", disse a perita, após ser ouvida pelo delegado Omar Andrade.

Delma chegou a ficar internada em uma clínica. Para faltar às duas audiências - no dia
21
de agosto e na segunda - ela justificou, por meio de atestados médicos, a necessidade de se recuperar de três cirurgias plásticas. O juiz Cássio Miranda determinou então que uma junta médica fosse até a casa dela para avaliá-la, para saber se Delma tinha condições de locomoção, o que ficou comprovado na avaliação.

Então, para não depor, a perita teria fugido de casa enquanto o laudo de sua avaliação era preenchido, chegando a bater em um carro de polícia.

Último depoimento
O depoimento dela é o último dentre os mais de
40 que ocorreram ao longo dessa fase do processo no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo. Só depois do depoimento de Delma é que o juiz Maurício Fossen pode fazer a pronúncia do casal, momento em que Nardoni e Anna Carolina serão avisados de que irão a júri popular. A Justiça determinou que ela seja ouvida em Salvador porque Delma não mora em São Paulo.

O promotor responsável pelo caso, Francisco Cembranelli, que foi para Salvador acompanhar o interrogatório da perita, desabafou. “O tempo que demoramos em ouvir
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testemunhas foi inferior ao tempo que estamos levando para ouvir esta testemunha. Então, este processo já deveria estar na fase final objetivando apresentar uma resposta rápida à sociedade brasileira”.

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL758186-5605,00-PERITA+CONTRATADA+PELA+DEFESA+DO+CASAL+NARDONI+E+OUVIDA+EM+SALVADOR.html

Casos de presos sem julgamento são comuns no Brasil, diz especialista.

Sexta-feira, 12 de setembro de 2008


O sistema penal brasileiro é repleto de casos de pessoas que permanecem detidas vários anos, mesmo sem ter sido julgadas. A afirmação é do professor de direito penal Guilherme Madi Rezende.

"Muita gente fica presa mais do que deveria", explica o especialista, diretor do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), organização não-governamental que luta para que cidadãos possam se defender em juízo. "Defendi um homem que foi absolvido do crime de homicídio. E ele ficou três anos e oito meses preso, esperando o julgamento", afirma.

Segundo ele, não existem números oficiais sobre acusados que aguardam seu julgamento em regime fechado. "Mas, infelizmente, estes casos não são poucos no Brasil, o que nos desmoraliza frente a organismos internacionais, já que o país assinou convenções de direitos humanos que garantem um julgamento em tempo adequado."

Nove acusados de integrar a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), de São Paulo, deverão ser soltos em breve depois de habeas corpus concedido pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). Um das razões para soltar os acusados é o fato de eles estarem detidos a quatro anos sem julgamento.

De acordo com o professor de direito penal Luiz Flávio Gomes, o prazo para que um acusado aguarde o julgamento encarcerado é de
81 dias. "Este caso [dos nove acusados de integrar a facção criminosa paulista] é um absurdo. O STF foi o único órgão a cumprir a Constituição e a legalidade", afirma Gomes.

Para o professor, a lentidão poderia ter sido resolvida com investimento. "Nestas horas vemos que falta faz um sistema de videoconferência, além de estrutura para o poder Judiciário", opina.

A falta de agentes qualificados para escoltar os nove acusados ao tribunal é apontado como um dos motivos da manutenção dos presos na cadeia. "O Poder Judiciário extrapolou todos os limites. O que eles fizeram com meu cliente também é um crime", afirma Berenice de Lourdes Falaci, advogada de Fabio Junior Gomes, acusado por tentativa de homicídio e resgate de presos. "Não vou nem entrar no mérito da questão se ele é culpado ou inocente, apenas dizer que ele tem direito a um julgamento que não foi sequer feito", diz.

Para Gomes, "a indignação por estes acusados serem soltos deve ser a mesma por eles terem ficado presos tanto tempo". Segundo ele, casos como este desmoralizam a Justiça. "Isto só mostra que a Justiça não é prioridade neste país, tanto que é carente em recursos".

O diretor do IDDD acredita que a sociedade foi prejudicada com este caso. "A liberdade dos acusados é resultado de um erro do Judiciário. Quem perde com tudo isso é a sociedade, que manteve estes indivíduos presos sem julgamento durante quatro anos", alega Rezende.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56054.shtml

Inveja

Arnaldo Quintella

A inveja é artifício do escravo que hostiliza a existência, e o escravo é um indivíduo que só tem vontade do nada. Ele libera uma força que coincide com a impossibilidade de criar e uma série de sintomas negativos:

Este tipo está sempre integrado no inacabado, na falsidade, naquele que não expõe abertamente seus próprios sentimentos, que, tomado pelo despeito, como um verdadeiro frustrado e mascarado, sente-se culpado de tudo (má consciência).

Está sempre pronto para a vingança, para ferir o próximo que a fortuna lhe colocou num plano superior ao seu. O despeito e o cinismo são as armas mais utilizadas por tal homem do ressentimento.

Sua alma mira de soslaio, seu espírito ama os esconderijos, os caminhos tortuosos e as partes falsas, todo o ódio lhe atrai como mundo, sua segurança, seu alívio, entende de silenciar e de não esquecer.

Este tipo forma uma concepção de vida que abafa, com hostilidade e desonestidade, todas as manifestações verdadeiramente grandiosas e criativas que emergem das fontes vivas do ser.

Assim sendo, a inveja não passa de uma arma do revoltado contra a própria vida, pois tudo para ele se resume em destruição.

À vontade de destruir o que outros procuram construir com trabalho e sacrifício, reflete nada menos, do que um instinto ainda mais profundo da vontade de se autodestruir : À vontade do nada.

Já o homem nobre é aquele que encontra na força criativa, uma fórmula para não cair na fraqueza e no desânimo. É nesta natureza plena onde há superabundância de força plástica, remodelada, regeneradora, força capaz de superar toda negatividade e vilania que se comete contra o ser, força capaz de vencer a cretinice e a epidemia da má consciência.

Caso Isabela

Carlos Zamith Junior

Não tenho o hábito de postar no blog assuntos que obtém grande repercussão na mídia, como o da morte da menina Isabela. Mas, ontem, ao assistir o jornal nacional e nele tomar conhecimento da decretação da prisão preventiva do casal apontado como autores do brutal assassinato, não pude me conter.

Assustou-me ver imagens da turba enfurecida, aguardando a saída de Alexandre e Anna Jatobá da residência dos pais dela, em Guarulhos. Assustou-me, muito mais, a descrição feita pela repórter, que não eram apenas curiosos que estavam ali presentes.

Havia um “tribunal” de pessoas, prontas para fazer justiça com as próprias mãos, caso a polícia não tomasse os cuidados que tomou para proteger os dois acusados.

Amedrontou-me perceber que as autoridades estão se deixando levar pelo lado emocional da coisa. A prisão preventiva do casal significa “antecipação de pena”, o que não é permitido em lei. O promotor de justiça, por seu turno, assemelhou-se a um animador de auditório, ao pedir “o apoio da opinião pública".

Nessas horas me vem à mente a lição de um velho magistrado. Dizia ele: “Meu filho, a opinião pública é uma prostituta que puxa o juiz pela manga da camisa… E não se esqueça que o clamor público já levou Cristo à crucificação, libertando o verdadeiro criminoso”.

Sábias palavras.

http://www.diariodeumjuiz.com/?p=1177

Reflexão - Devagar... "Senhores Juízes".

O pai tem pinta de ser o assassino? Pode ser. O problema é que pode não ser.
Uma menina de
5
anos caiu do sexto andar, provavelmente foi jogada, e morreu. Ultrajante. Inominável. O Brasil inteiro sofre. O Brasil inteiro quer justiça. Mas é bom avisar ao Brasil inteiro que a tragédia pertence, antes de tudo, à família da menina Isabelle. Sejam quem forem os vilões. Não é o Big Brother.

Mas a opinião pública tem pressa. Quer pendurar logo o culpado no pelourinho. Nessas horas sempre aparece um,delegado falastrão, que palpita livremente sobre o tema e acha “muito estranho” o comportamento do pai. Isso também é ultrajante. Na falta de certezas e de provas, a sanha da opinião pública aceita de bom grado a versão. Qualquer uma. Em geral, a primeira.

Nessas horas, sempre aparece também um vizinho detalhista (e anônimo) para reconstituir um diálogo escabroso na cena do crime, e rechear a versão. Delegados falastrões e vizinhos detalhistas costumam se encaixar muito bem. Abram alas para o linchamento.

As circunstâncias dão ao pai razoável pinta de culpado. A versão dele de que um intruso agiu como um raio e cometeu o crime parece fantasiosa. Mas o respeitável público – se quiser ser mesmo respeitável – deve prestar atenção no seguinte: a verdade improvável também é verdade.

Antes que a CNBB, a Anistia Internacional, os poetas de porta de cadeia e os oportunistas em geral excomunguem o pai de Isabella, vale o pedido singelo: não empurrem o suspeito da janela do sexto andar. Não estuprem o Estado de Direito.
Mas se a ansiedade for grande demais, paciência. Acabe-se com essa burocracia de julgamento. Instaure-se o Tribunal do Elias Maluco. Todos diretos para o, microondas.

O Que Eu Aprendi Com Os Richthofens E Os Nardonis

Antonio Vasconcelos Sampaio
Acadêmico de Direito, Pós Graduando em Direito Material e Processual do Trabalho pela Fac. Sul, Presidente da Cogito ergo Sum, Agente de Inteligência Institucional de Brasília-DF, Membro da Agência Institucional de Inteligência Civil, Sócio do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, e Coordenador dos Seminários Grandes Questões e Congresso Baiano de Direito.

Ops! Espere. Não entenda mal. Não vou falar ser culpados ou inocentes, da investigação ou da perícia, da acusação ou da defesa muito menos se a prisão preventiva decretada pelo Doutor Juiz Mauricio Fossen é legal ou ilegal, se aquela preenche ou não os requisitos exigidos para o procedimento adotado.


Vou apenas me reservar o direito em comentar, o que assisti na mídia, e conseqüentemente, o que aprendi, com os casos Nardoni e Richthofen nessa caminhada como acadêmico de direito, e como degustador do direito na área criminal.


Partimos de uma construção, de que, com o advento da constituição de 88, o contraditório no processo penal emergiu com maior amplitude adentrando de forma vulcânica até mesmo na instrução criminal.


Aqui, vale uma ressalva: A muito, se baixou o entendimento de que o Inquérito policial é constituído de peças meramente informativas, com a tão e somente finalidade servir de base para possível proposição de ação penal.

Assim, estatui o artigo
5º, Inciso LV:
“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.



O Que Eu Aprendi Com Os Richthofens E Os Nardonis

Não há olvidar que, a publicação parcial dos depoimentos e as entrevistas no Fantástico, fez parar o país para assisti-los. Em seguida, as análises prestadas por profissionais da psiquiatria com conclusões sobre os suspeitos, a reprodução do crime, a fase da instrução, a manifestação parcial do Ministério Público emitindo o seu juízo de valor a apreciação da tese de defesa pelo delegado investigador, concluindo-se a partir daí, que tudo não passava de uma encenação, uma criação da defesa dos suspeitos.

Mais que depressa, enterrando e lançando a primeira pá de terra, a apresentadora do programa jornalístico, deu o seu veredicto final, afirmando que as contradições nos depoimentos não isentam os suspeitos pela imputação, e finalmente decreta a sentença.

“Eles São Os Culpados”.

Nos dois casos, ainda no início das investigações, acompanhando o farol direcionado pela mídia, a investigação descartou com veemência a suspeita do envolvimento de uma terceira pessoa, da mesma forma, não assumiu que seus agentes, alteraram de forma substancial o local do crime.

Pro bem da verdade, o que vi foi à imprensa investigando a, vida pessoal, profissional e financeira de toda família, lançando nas “telinhas” pareceres informativo sobre a renda familiar, viagens e outras coisas, sem nenhum critério ético.

Fazendo movimentação em massa, criando juízo de valor em toda a sociedade contra os indiciados, e chamando-os de culpados antes mesmo do devido processo legal. Por outro lado, vi também os advogados de defesa de forma ética, defenderem seus clientes, alegando a falta de elemento imprescindível para a manutenção da custódia.