Encontrar apenas um fio de cabelo e dizer que pertenceu a uma menina loira de 9 anos, que foi agarrada pela perna esquerda, sacudida três vezes, e assim por diante, é bobagem."diz Valter Stefani, professor e pesquisador da UFRGS, em entrevista ao web site da FAPESP. Mas, se o teste é apenas comparativo, então o que pode ser feito quando não há suspeitos? Neste caso, uma ferramenta útil é um banco de ADN criminal. Trata-se de um conjunto de tipos diferentes de ADN que permite comparar os seus CHEMELLO, Ciência Forense: exame de ADN dados com os coletados na cena do crime.
Um banco de ADN pode esclarecer crimes sem suspeitos de forma rápida e objetiva, conforme ocorre em outros países que dispõe deste recurso. Porém, no Brasil, por lei, uma pessoa acusada de um crime não é obrigada a fornecer provas contra si mesma. O suspeito não precisa disponibilizar uma amostra de sangue, por exemplo, para que seu ADN seja analisado e comparado com o obtido na cena de crime.
Stefani, na mesma entrevista, afirma: O problema é quando isso [banco de ADN] ocorrerá, pois no Brasil ainda estamos digitalizando impressões digitais. Depois, teremos que ter o sistema para ler esses bancos. E ainda há uma questão adicional: hoje, não podemos fazer bancos de DNA, pois a lei não permite.
“Tentamos fazer isso em Porto Alegre com a população prisional e não foi possível, pois, juridicamente, a pessoa estaria dando prova contra ela própria".Vários países possuem bancos de dados de ADN criminal: EUA, Inglaterra, Canadá, Alemanha, França, Austrália e Nova Zelândia. Enquanto o Brasil não adere a este recurso, países com a Grã-Bretanha ampliam seus bancos, além de arquivar outros tipos de evidências, tais como marcas de sapato.
Recentemente, a justiça Norte Americana, divulgou que começará a coletar amostras de ADN de suspeitos presos ou detidos pelas autoridades federais, inclusive dos imigrantes ilegais. As novas regras, que serão implantadas pelo Departamento de Justiça, visam tornar rotina a prática de coleta de ADN como identificação para qualquer pessoa detida. Até o momento, as autoridades coletavam estas amostras apenas de indivíduos condenados.
Isto causou furor de alguns defensores da privacidade, além da possibilidade destes dados serem utilizados para outros fins13. Em meio à possibilidade de um banco de ADN aqui no Brasil, devemos ponderar sobre a seguinte questão: quem pode garantir que esta ferramenta não será utilizada de uma maneira diferente do propósito da justiça?
A recente divulgação do seqüenciamento do genoma humano trouxe um importante questionamento com relação às conseqüências disto. Os debates sobre este tema, em outros países, são um forte indicativo de que não há consenso. Ao mesmo tempo em que o sequenciamento gera a esperança de cura de muitas doenças de origem genética e é uma forma de associar evidências deixadas na cena do crime a suspeitos em potencial, ele também provoca muitas especulações sobre a possibilidade do uso indesejável destes dados.
Sabe-se que informações genéticas que indiquem a pré-disposição de um indivíduo a uma doença, como o câncer, seriam valiosas a companhias de seguros e planos de saúde, podendo causar discriminações. Na ficção, o filme Gattaca14 ilustra esta possibilidade. Dentro dessa perspectiva, o filme de Andrew Niccol é uma interessante reflexão sobre os caminhos que o sequenciamento do genoma pode levar e os impactos que esta tecnologia-e a ciência de um modo geral-pode ter na sociedade.
Em Gattaca, as pessoas estão divididas em duas "classes sociais",os Válidos, os "filhos da Ciência",produtos da engenharia genética e da eugenia social, e os Inválidos, os "filhos de Deus",submetidos ao acaso da Natureza e às impurezas genéticas. Este filme retrata uma sociedade cuja técnica de manipulação do ADN tornou-se prática cotidiana de controle social. Será apenas ficção ou prenúncio de um futuro não muito distante?
http://www.ebah.com.br/ciencia-forense-exame-de-dna-pdf-a11580.html