quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

O vinculo genético da filiação pelo DNA sua aplicação nos tribunais.

1. Introdução

Os estudos preliminares da genética molecular no campo da investigação da identidade tiveram início em 1953, quando os cientistas James Watson e Francis Crick descobriram a estrutura em dupla hélice do DNA (ácido desoxirribonucléico) componente responsáveis pelo patrimônio genético dos seres vivos.

Somente em 1980, porém, começaram a surgir técnicas capazes de caracterizar no DNA as particularidades de cada pessoa. Em 1985, Alec Jeffreys criou sondas moleculares radioativas com a propriedade de reconhecer regiões altamente sensíveis do DNA, e assim levantar os padrões específicos de cada indivíduo, que ele chamou de "impressão digital" genética do DNA.

As aplicações médico-legais da "impressão digital" genética do DNA (DNA Fingerprints) podem contribuir para a investigação da paternidade e da maternidade, mesmo após a morte dos envolvidos, desde que essa "impressão" venha ser reconstituída através de amostras de sangue dos parentes próximos. A amostra de sangue dos avôs, de tios ou de irmãos legítimos pode possibilitar uma vinculação genética com a mesma precisão do que aquela obtida se os pais fossem vivos. Outro fato: pode-se também determinar se existe relação de parentesco entre duas pessoas.

Igualmente, dentro de uma criteriosa análise, levando em conta a avaliação do risco-benefício, podem-se utilizar estas técnicas de vinculação genética da paternidade intra-útero, por meio do estudo de tecidos fetais obtidos pela aminiocentese e pela amostra de vilo corial. Nesta última – a mais usada, utiliza-se o componente fetal da placenta, a partir da 9ª semana de gestação. Este método só deve ser usado em situações muito especiais da determinação de paternidade de interesse judicial, pois, do contrário, deve ser feito com todas as vantagens após o nascimento da criança.

Outra maneira de utilização da "impressão genética" do DNA é na identificação de suspeitos, numa investigação criminal, através de amostras de material biológico encontradas em locais examinados, contribuindo assim para apontar autores ou excluir falsas imputações.

Finalmente, esse método por ser usado com certa utilidade nos casos de identificação de vítimas onde os outros métodos mostraram-se ineficazes, como nas grandes mutilações ou nos carbonizados parcial ou quase totalmente, ou ainda nas exumações adotando-se o uso de microssatélites pela técnica de PCR (Polymerase Chain Reaction), que permite o estudo do DNA degradado, a partir de pequenas quantidades de material obtido dos dentes, dos ossos, do bulbo dos cabelos e de outros tecidos remanescentes.

A investigação da paternidade e da maternidade, antes do advento desta técnica do perfil de DNA, tinha como ajuda os marcadores sangüíneos simples. Não se pode negar que hoje, com esses novos recursos, não se venha ter respostas a situações, antes impossíveis como nos casos de pais falecidos, a partir de familiares diretos. Mas isso não quer dizer que a análise do polimorfismo do DNA tenha respostas para todas as indagações no campo da identificação do vínculo genético de paternidade, nem que todos os resultados dessa prova sejam imperiosamente verdadeiros.

Os equívocos do caso Castro nos Estados Unidos é um exemplo de que há muita coisa ainda para se aprender. Entre elas a de que não se pode acreditar demasiadamente rápido numa técnica que ainda se consolida e já se rotula com a falsa expectativa de infalibilidade. Não foi por outra razão que naquele país criou-se o TWGDAM (Technical work group for DNA analysis and methods) e na Europa o EDNAP (European DNA profiling group), com a finalidade de examinar cuidadosamente os diversos problemas na aplicação forense da tipagem do DNA, inclusive criando-se mecanismos seguros para um controle de qualidade.

Sempre vamos repetir que na prova em DNA há uma esperança muito grande de contribuição à homogenética médico-legal, a partir do momento que esta esteja firmada cientificamente, tenha respostas para um número razoável de dúvidas que ainda restam, disponha de uma rotina de previsão de erros e venha livrar-se das pressões das empresas comerciais e dos meios de comunicação que forçam, de certo modo, o uso precipitado de um determinado critério, difundindo uma idéia de infalibilidade da prova.

E mais: que os laboratórios sejam submetidos a controle de qualidade, que conte com banco de dados de freqüência populacionais, que em casos de exclusão confira com outros dois tipos de exames genéticos diferentes e que em casos de inclusão conste no relatório o ´+índice de paternidade individual para cada sistema, o índice de paternidade combinado de todos os marcadores, a probabilidade de paternidade em porcentagem e a maneira utilizada para calcular a probabilidade de paternidade.