No dia 28/03, às 19h30, durante o programa Domingo Espetacular da TV Record, menos de 2 dias após a proclamação da condenação de Alexandre Nardoni e Ana Jatobá, jurada participante do Conselho de Sentença concedeu entrevista em que, entre outros pontos, declarou seu voto, mais que isso manifestou seu conhecimento de que todos os jurados desejavam votar pela condenação e ainda que a razão fundamental de sua decisão foi ter uma sobrinha em idade próxima a da vítima.
A Constituição Federal proclama de forma bastante clara como garantia fundamental o sigilo das votações do júri, o que implica na incomunicabilidade dos jurados durante a sessão de julgamento e na não declaração do voto pelos jurados.
Visando garantir a totalidade do sigilo das votações é que o Código de Processo Penal estabelece que após colhidos 4 votos, de 7 possíveis, em favor de qualquer das partes, cessa a votação. A regra é orientada para a preservação do estabelecido na CF quanto ao sigilo das votações, para que se tenha plena convicção da imparcialidade do julgamento.
No caso concreto, a declaração de voto em rede nacional de televisão representa trágico desfecho para um caso em que a ação dos meios de comunicação de massa a olhos vistos desde o princípio contaminou a imparcialidade dos jurados.