terça-feira, 6 de abril de 2010

Quais fatores interferem nas estatísticas da violência?-VI

Art. 13 do CPM: Incumbirá ainda à autoridade policial(..)
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos(..)
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público(..)
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias(..)
IV - representar acerca da prisão preventiva(..)”

– GRIFOS E DESTAQUES NOSSOS.
Nesse diapasão, se delegados comparecessem aos Locais de Crimes, providenciando isolamento, custódia e preservação, e dali só se retirassem após findar o trabalho dos peritos criminais, o programa Delegacia Legal permitiu um maior controle sobre o cumprimento de prazos na polícia, pois na tela do computador destaca-se em vermelho quantos dias estão fora do prazo. Isso acarretou maior volume de trabalho para o Ministério Público, fato que levou à criação da Central de Inquéritos.

Uma das críticas feitas em relação a este Programa de Governo é que as Delegacias Legais acabaram por abarrotar o Ministério Público, já que, a partir do Programa, passaram a cumprir os prazos mais corretamente. O Ministério Público, por sua vez, demora muito tempo para despachar e devolver os casos para a polícia para que ela prossiga nas investigações, muitas vezes retendo os inquéritos por mais de três meses.

Desta forma, a maior parte dos inquéritos está na situação “enviado à justiça”, o que significa que eles estão no Ministério Público. Quando o inquérito é enviado definitivamente à justiça, para o oferecimento da denúncia, a situação que consta no banco de dados do SCO da Delegacia Legal é de “Relatado à justiça”. Porém, a maioria dos inquéritos é enviada para a justiça quando o prazo das investigações está encerrado.

Nesses casos, se as investigações não foram concluídas, é solicitado um novo prazo. Contudo, observa-se que nas delegacias de polícia, em alguns casos, os Registros de Ocorrência que estão na situação de “enviados à justiça” podem ter, em realidade, sido denunciados pelo Ministério Público, iniciando assim uma ação penal e por isso não tenham mais retornado à delegacia.

Por exemplo, se o Promotor ao receber o inquérito, mesmo sem a peça que o finaliza – o relatório final do delegado –, ele poderá oferecer denúncia se achar suficiente o embasamento que consta no inquérito. Mas este não é um fato que ocorre com muita freqüência. Pode ocorrer também que o policial, mesmo tendo relatado o inquérito à justiça e este não tenha mais voltado para a delegacia, não tenha alterado sua “situação” no SCO. Os flagrantes, , podem se encontrar na situação de “enviado a justiça”.