terça-feira, 6 de abril de 2010

Quais fatores interferem nas estatísticas da violência?VI

Quando faz-se necessário mudar a titulação durante o Inquérito, p. ex., de “tentativa de homicídio’ para “homicídio doloso consumado”, há que ser feito um REGISTRO DE ADITAMENTO, alterando a classificação inicial. O mesmo podemos falar com relação à “tentativa de latrocínio”, assim registrado inicialmente, mas que a vítima culmina por falecer, a posteriori, numa unidade hospitalar. Porém, algumas vezes, policiais não fazem o Registro de Aditamento, tendo como conseqüência a invisibilidade do homicídio decorrente de uma “tentativa”.

O Registro de Aditamento fica armazenado no sistema das Delegacias Legais, de modo que seja possível acompanhar as mudanças de classificação no decorrer da investigação, e também com intuito de que não haja a possibilidade de “maquiagem” das estatísticas. Assim, um caso inicialmente tipificado como “tentativa de homicídio” poderá ser depois incluído nas estatísticas como “homicídio”, a partir da alteração na sua tipificação – é possível conferir isso através do sistema.

A partir da Resolução nº 760/2005, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Corregedoria da Polícia Civil ficou responsável pela revisão dos Registros de Ocorrência, principalmente no que diz respeito à verificação da correspondência entre a “dinâmica do fato” e a “tipificação do delito”. Assim, as alterações classificatórias são feitas no decorrer das investigações; porém, algumas vezes tais correções não são realizada e a atividade da Corregedoria é identificar tais erros e determinar as devidas correções desses títulos.

O “auto de resistência” é um documento policial que foi criado no período da ditadura com a finalidade de registrar eventuais momentos de resistência armada no decorrer das operações policiais. De forma hodierna, no Estado do Rio de janeiro, os “autos de resistência” são utilizados para registrar todas as ocorrências de morte, sejam elas fruto ou não de uma indubitável situação de resistência a prisão.

Desta forma a polícia fluminense vem manipulando o registro de informação das ocorrências em todas as operações em que acontecem mortes. E, obviamente, essas mortes serão contabilizadas como “auto de resistência” e não como “homicídio”. As condições em que tais mortes ocorrem são descaracterizadas, mercê de desfazimentos dolosos de Locais de Crimes, e isso ocorre sempre no sentido de incriminar a vítima. Tamanha manipulação acontece quando as mortes não ocorrem em situação de conflito, e contradizem as regras da própria corporação policial – quando a vítima não esta armada, ou é morta pelas costas, por exemplo.

Portanto, a manipulação do “auto de resistência” acontece para disfarçar a ilegalidade das incursões policiais nas comunidades carentes do Rio de Janeiro. Quanto aos citados desfazimentos de Locais de Crimes, vemos que eles ocorrem quando a vítima encontra-se irremediavelmente morta, como, p. ex., a imprensa freqüentemente noticia nos casos de embates entre forças policiais e bandidos, como, por exemplo, os que ocorrem nas favelas.

É comuníssimo policiais retirarem corpos de bandidos com a pretensa desculpa de se lhes “prestar socorro”, ou mesmo em situações onde, injustificadamente, “julgam” arriscada a ida de peritos criminais àquelas áreas conflagradas. Vemos, de hábito, que praticamente todos os bandidos baleados, e dessa forma “socorridos” por policiais, chegam invariavelmente mortos aos hospitais – isso é quase que uma regra...

Essa prática é antiga, pois basta lembrarmo-nos que, no ano de 1962, o temido bandido JOSÉ DA ROSA MIRANDA, vulgo “Mineirinho”, então considerado, à época, o “inimigo número um da Polícia”. Perscrutando a tese de resistência, é preponderante que se proceda ao Exame de Corpo de Delito – Perícia de Local de Crime, com o escopo de buscar a verdade dos fatos como, p. ex., se realmente tratou-se de morte levada à consecução com base no estrito cumprimento do dever legal, por parte dos Agentes do Estado, robustecendo, por conseguinte, conceitualmente o ideário da resistência por parte do criminoso, ou mesmo se tratou-se de excessos ou até execução.