quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Eixo temático: problema ético - V

A Questão Da Justiça

A palavra justiça se deriva do latin, justus. É usualmente empregado palavra Justiça pela palavra Direito. Ao longo da história foram dadas várias definições de Justiça, porém a que teve mais aceitação é aquela que define como a "virtude que consiste em dar a cada um o que é seu", definição que ficou famosa pelos romanos e se encontra também na República de Platão.

Conceitos de justiça
Conceito platônico de justiça.
Para Platão, a justiça era a virtude da harmonia. Platão propõe que esta justiça tem que ser aplicada ao homem e a sociedade. No que diz respeito à justiça individual, Platão nos diz das três partes da alma: A espiritual, a razão que reside na cabeça; A emoção que se situa no peito; e desejo que se encontre no baixo ventre.

Nestas três partes deve existir a harmonia e virtude de justiça, que ordena sabiamente os distintos elementos do homem e que harmoniza as virtudes da prudência (cabeça), força /coragem (peito) e temperança (baixo ventre). No que se refere à justiça coletiva, a virtude da justiça deve estabelecer uma relação harmônica entre as três classes sociais que compõe a Cidade- Estado (Polis): Os filósofos, que representam a cabeça, a razão da sociedade; Os soldados, que são a força, representando o peito, a coragem e por último os trabalhadores, que são o baixo ventre, as pernas, dando sustentação ao corpo social.

Conceito aristotélico de justiça
Para Aristóteles, a justiça é a virtude da "Eqüidade", que tem por objeto ordenar e dirigir a convivência humana segundo o critério dessa "Eqüidade". Neste sentido Aristóteles divide a justiça entre:

Justiça Distributiva. É aquela que tem de presidir as relações entre a sociedade e o indivíduo. Tem por objeto a igualdade da sociedade. Fundamenta-se na igualdade proporcional, e mediante esta justiça se busca estabelecer uma certa equidade entre pessoas e situações que por sua própria natureza são desiguais.

Justiça Corretiva. É a que se dá entre indivíduos. Tem por finalidade que as relações entre os cidadãos se estabeleça nos mesmos direitos para todos. Fundamenta-se no princípio da igualdade.

Aristóteles subdivide a Justiça Corretiva em duas:
Comutativa:
É a justiça que regula as relações de um cidadão com outro, sobre a base da igualdade, como acontece em um contrato.

Judicial:
É quando essa igualdade não foi estabelecida pelas partes, ou não conseguiram fazê-lo, então é chamado um juiz para estabelecê-la através de uma sentença.

Bibliografia
Chaui, M. Convite â Filosofia. S.Paulo:Ática.2002.
Garcia E outros. Filosofia. Madrid. Editex. 1997.
Souza, S. Um outro Olhar. S. Paulo: FTD. 1995.
http://www.colegiolondrinense.com.br/filosofiadisciplina/problemaEtico.htm