Regina reis
Boa noite Flávio,
É ABSURDO mas é EXATAMENTE assim que FUNCIONA essa LEI!!! Já passei por isso e sei a TORTURA que é...
Se eu tenho um FILHO e NÃO QUERO deixá-lo na casa do PAI que também NÃO QUER recebê-lo, preciso pedir a uma VARA da CRIANÇA que AUTORIZE meu filho a NÃO IR para a casa do PAI que NÃO QUER recebê-lo. Para isso terei que entrar com um documento por escrito justificando os motivos (inclusive se a própria criança também não quiser ir) nessa Vara da Criança.
Após o encaminhamento do documento, quando este chegar as mãos do Juiz - sabe Deus quando!!! pois é o MESMO JUIZADO que cuida de casos de ABUSO de MENORES, PEDOFILIA, ESTUPRO, VIOLÊNCIA, TRABALHO ESCRAVO de MENOR, MAUS-TRATOS, etc, ou seja, casos considerados mais "graves" e "urgentes" - será designada uma ASSISTENTE SOCIAL que irá a minha casa algumas vezes para se certificar da veracidade das minhas informações e até mesmo, dependendo da idade da criança, conversar com ela de modo informal e só então passar o seu parecer ao JUIZ responsável pela Vara, que julgando ser procedente, irá designar uma OUTRA ASSISTENTE SOCIAL para ir a casa do pai informar o que está acontecendo e caso ele concorde, terá que se manifestar também por escrito.
Vale lembrar que o pai no caso do exemplo que estou dando, terá que escrever em um documento que NÃO QUER A PRESENÇA DO PRÓPRIO FILHO EM SUA CASA, o que na sociedade hipócrita em que vivemos e dependendo da classe social a que ele pertença e do impacto que isso causará nela, nem sempre conseguiremos prontamente essa declaração.
Mas, se TODOS estiverem de acordo, o JUIZ tentará em várias audiências convencer o "casal" da importância da convivência materna e paterna para o filho. Não tendo acordo ele indeferirá então o DIREITO da MÃE de não mais deixar o FILHO com o PAI e o DIREITO do PAI de também NÃO mais receber o FILHO em sua casa. Durante todo esse processo fica valendo o que o JUIZ estipulou anteriormente em relação as visitas.
Se você fizer um "acordo de boca", corre o risco de lá na frente ser acusada de IMPEDIR O PAI de ver o FILHO e até PERDER a guarda do seu FILHO em função disso. Vai depender do "caráter" dos envolvidos... Por isso eu digo que o que precisa mudar são as LEIS INJUSTAS E ABSURDAS DESSE PAÍS!!!
Uma abraço,
Regina
**********************
Regina Reis
Bom Chris, se você DESCONHECIA, agora você JÁ SABE que A LEI EXISTE. CRUEL, INJUSTA, ABSURDA, mas "REAL"... E se você não for advogada - como eu também não sou, mas vivi o problema "na pele" e passei por tudo o que citei!!! - não é de se estranhar que num país com tantas leis "inúteis", a gente não conheça aquelas em que, a princípio, "não nos dizem respeito"...
Quanto a questão inicial desse debate, não era a atitude do Alexandre Nardoni e sim OS MOTIVOS QUE LEVARAM A MÃE ANA CAROLINA a PERMITIR que a FILHA ISABELLA FICASSE com o PAI mesmo com 2 BOs.
Não estou aqui "atacando" nem "defendendo" NINGUÉM, não os conheço, não sou juíza e esse assunto me revolta como ser humano que sou, mas não diretamente, apenas acho que casos como esse devem ir muito além do próprio caso em si e devemos QUESTIONAR e DISCUTIR as LEIS INJUSTAS e ABSURDAS DO NOSSO PAÍS PARA QUE POSSAMOS NOS CONSCIENTIZAR E FORMARMOS UMA MESMA FRENTE DE AÇÃO PARA MUDÁ-LAS!!!
HOJE aconteceu na casa dos "Nardonis", das "Anas Carolinas" e dos "Jatobás"... ONTEM aconteceu em casas JÁ ESQUECIDAS pela MÍDIA e pela POPULAÇÃO... Precisamos LUTAR para que AMANHÃ não aconteça na MINHA, na SUA, nem na CASA DE MAIS NENHUM HABITANTE DESSE PAÍS BELO, MAS INJUSTO!!!
Um abraço,
Regina
***************
Ângelo Oliveira Filho
Realmente a justiça Brasileira é cega. Onde já se viu isso? A mídia e a população condenaram o casal!!! As provas poderiam incriminar qualquer pessoa daquele júri inclusive o promotor e até os Guardas que lá se encontravam. Eu não acredito que o pai da criança tenha cometido este bárbaro crime. Não existem provas concretas. Mas como estamos no Brasil!!! Alguém tem de pagar, infelizmente.
*****************
Clovis Leite
Não acho que a inteligência ta mais perto das coisas fáceis, e sim das difíceis de encontrar, não condene os dois ainda porque vai aparecer muita coisa estranha ainda sobre esse caso pode ter certeza
****************
Simpson Bonner
Flavio, refiz o comentário pois não sei como, postei-o faltando completar algumas frases:
- Caro Flavio não vi no decorrer do inquérito, algo como o pai não querer a presença da menina, alias vi que a menina vivia mais com os Nardoni, que com a mãe biológica. A impressão que me ficou foi de que a mãe de fato, não dava muita importância para a presença da sua filha. Eu não entendo o que uma rede de televisão pode ganhar em criar fatos, que na minha opinião distorcem acontecimentos como esses. Os assassinos do pequeno Ives Ota estão soltos, são réus que confessaram o crime, por motivo torpe, para extorquirem a família, ceifaram a vida do pequeno de forma violenta. E não vemos as telinhas da televisão, levarem ao povo a indignação desses fatos, alias, parecem que querem esconder talvez para dar
mais destaque ao caso da pequena Isabela.
Boa noite Flávio,
É ABSURDO mas é EXATAMENTE assim que FUNCIONA essa LEI!!! Já passei por isso e sei a TORTURA que é...
Se eu tenho um FILHO e NÃO QUERO deixá-lo na casa do PAI que também NÃO QUER recebê-lo, preciso pedir a uma VARA da CRIANÇA que AUTORIZE meu filho a NÃO IR para a casa do PAI que NÃO QUER recebê-lo. Para isso terei que entrar com um documento por escrito justificando os motivos (inclusive se a própria criança também não quiser ir) nessa Vara da Criança.
Após o encaminhamento do documento, quando este chegar as mãos do Juiz - sabe Deus quando!!! pois é o MESMO JUIZADO que cuida de casos de ABUSO de MENORES, PEDOFILIA, ESTUPRO, VIOLÊNCIA, TRABALHO ESCRAVO de MENOR, MAUS-TRATOS, etc, ou seja, casos considerados mais "graves" e "urgentes" - será designada uma ASSISTENTE SOCIAL que irá a minha casa algumas vezes para se certificar da veracidade das minhas informações e até mesmo, dependendo da idade da criança, conversar com ela de modo informal e só então passar o seu parecer ao JUIZ responsável pela Vara, que julgando ser procedente, irá designar uma OUTRA ASSISTENTE SOCIAL para ir a casa do pai informar o que está acontecendo e caso ele concorde, terá que se manifestar também por escrito.
Vale lembrar que o pai no caso do exemplo que estou dando, terá que escrever em um documento que NÃO QUER A PRESENÇA DO PRÓPRIO FILHO EM SUA CASA, o que na sociedade hipócrita em que vivemos e dependendo da classe social a que ele pertença e do impacto que isso causará nela, nem sempre conseguiremos prontamente essa declaração.
Mas, se TODOS estiverem de acordo, o JUIZ tentará em várias audiências convencer o "casal" da importância da convivência materna e paterna para o filho. Não tendo acordo ele indeferirá então o DIREITO da MÃE de não mais deixar o FILHO com o PAI e o DIREITO do PAI de também NÃO mais receber o FILHO em sua casa. Durante todo esse processo fica valendo o que o JUIZ estipulou anteriormente em relação as visitas.
Se você fizer um "acordo de boca", corre o risco de lá na frente ser acusada de IMPEDIR O PAI de ver o FILHO e até PERDER a guarda do seu FILHO em função disso. Vai depender do "caráter" dos envolvidos... Por isso eu digo que o que precisa mudar são as LEIS INJUSTAS E ABSURDAS DESSE PAÍS!!!
Uma abraço,
Regina
**********************
Regina Reis
Bom Chris, se você DESCONHECIA, agora você JÁ SABE que A LEI EXISTE. CRUEL, INJUSTA, ABSURDA, mas "REAL"... E se você não for advogada - como eu também não sou, mas vivi o problema "na pele" e passei por tudo o que citei!!! - não é de se estranhar que num país com tantas leis "inúteis", a gente não conheça aquelas em que, a princípio, "não nos dizem respeito"...
Quanto a questão inicial desse debate, não era a atitude do Alexandre Nardoni e sim OS MOTIVOS QUE LEVARAM A MÃE ANA CAROLINA a PERMITIR que a FILHA ISABELLA FICASSE com o PAI mesmo com 2 BOs.
Não estou aqui "atacando" nem "defendendo" NINGUÉM, não os conheço, não sou juíza e esse assunto me revolta como ser humano que sou, mas não diretamente, apenas acho que casos como esse devem ir muito além do próprio caso em si e devemos QUESTIONAR e DISCUTIR as LEIS INJUSTAS e ABSURDAS DO NOSSO PAÍS PARA QUE POSSAMOS NOS CONSCIENTIZAR E FORMARMOS UMA MESMA FRENTE DE AÇÃO PARA MUDÁ-LAS!!!
HOJE aconteceu na casa dos "Nardonis", das "Anas Carolinas" e dos "Jatobás"... ONTEM aconteceu em casas JÁ ESQUECIDAS pela MÍDIA e pela POPULAÇÃO... Precisamos LUTAR para que AMANHÃ não aconteça na MINHA, na SUA, nem na CASA DE MAIS NENHUM HABITANTE DESSE PAÍS BELO, MAS INJUSTO!!!
Um abraço,
Regina
***************
Ângelo Oliveira Filho
Realmente a justiça Brasileira é cega. Onde já se viu isso? A mídia e a população condenaram o casal!!! As provas poderiam incriminar qualquer pessoa daquele júri inclusive o promotor e até os Guardas que lá se encontravam. Eu não acredito que o pai da criança tenha cometido este bárbaro crime. Não existem provas concretas. Mas como estamos no Brasil!!! Alguém tem de pagar, infelizmente.
*****************
Clovis Leite
Não acho que a inteligência ta mais perto das coisas fáceis, e sim das difíceis de encontrar, não condene os dois ainda porque vai aparecer muita coisa estranha ainda sobre esse caso pode ter certeza
****************
Simpson Bonner
Flavio, refiz o comentário pois não sei como, postei-o faltando completar algumas frases:
- Caro Flavio não vi no decorrer do inquérito, algo como o pai não querer a presença da menina, alias vi que a menina vivia mais com os Nardoni, que com a mãe biológica. A impressão que me ficou foi de que a mãe de fato, não dava muita importância para a presença da sua filha. Eu não entendo o que uma rede de televisão pode ganhar em criar fatos, que na minha opinião distorcem acontecimentos como esses. Os assassinos do pequeno Ives Ota estão soltos, são réus que confessaram o crime, por motivo torpe, para extorquirem a família, ceifaram a vida do pequeno de forma violenta. E não vemos as telinhas da televisão, levarem ao povo a indignação desses fatos, alias, parecem que querem esconder talvez para dar
mais destaque ao caso da pequena Isabela.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u712959.shtml