quarta-feira, 31 de março de 2010

STF: réu só cumpre pena depois do último recurso III

Para o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, o sistema penal e carcerário vive um "mundo de horrores" que, muitas vezes com a conivência do Judiciário e do Ministério Público, permite atrocidades. Ele citou o caso de um suspeito preso por três anos sem que o MP oferecesse denúncia.

Carlos Ayres Britto, ao concordar com a concessão do habeas corpus, afirmou que a prisão sem a condenação final causa abalo psíquico, desprestígio familiar e social e desqualificação profissional, danos tão graves quanto irreparáveis.

"Um homem não pode ser chamado de culpado até a condenação em definitivo. Isso seria uma ofensa às garantias constitucionais. A dignidade da pessoa humana deve ser mantida", complementou Cezar Peluso. "Até uma criança é capaz de se rebelar contra uma decisão injusta. Sem juízo definitivo de culpa, uma decisão é tudo, menos legal e justa", disse o vice-presidente do Supremo. Para a maioria dos ministros, a decisão foi fundamental para que não ocorram erros e situações irreversíveis com a conivência do Judiciário.

A discórdia foi encabeçada pelo ministro Joaquim Barbosa. Para ele, não se deveria fazer "letra morta" das decisões das instâncias ordinárias, sob o risco de que todas as ações penais tenham que ser julgadas pela Suprema Corte. "Adotar a tese de que o réu possa recorrer em liberdade causará um estado de impunidade e aumentará a sobrecarga do Judiciário e do Supremo", disse o ministro.

Ele ainda destacou que a decisão do Supremo serviria especialmente para aqueles que dispõem de defensores que tenham como "único objetivo" utilizar o maior número de recursos possíveis, levando casos à prescrição sem que se tenha condenação final.

Ellen Gracie afirmou que a tese de que só o trânsito em julgado levaria o réu à prisão poderia fazer com que ninguém fosse preso no Brasil.