terça-feira, 16 de março de 2010

REVISTA ISTO É - O JULGAMENTO DO CASO ISABELLA IV

“Eles são culpados e isso ficará claro para os jurados. Eu vou pedir apenas justiça”, diz o promotor Cembranelli. “Eu acredito piamente na inocência do casal, mas os réus chegam ao fórum já condenados pela opinião pública”, afirma o advogado Podval. Até aí, jogo jogado, e com permissão da redundância: a acusação acusa e a defesa defende. No campo das estratégias, no entanto, esse julgamento promove para ambas as partes uma revolução na Justiça brasileira.

Desde que o Tribunal do Júri Popular surgiu na face da Terra, mais precisamente na Inglaterra sob o reinado de João Sem Terra (1215), ele já sofreu uma série de transformações. No Brasil, por exemplo, prestou-se em seu nascimento, no início do século XIX, para tratar de crimes de imprensa e hoje passa longe disso.

Outra mudança significativa, um século e meio depois, foi na década de 1970, quando se sepultou definitivamente nos plenários a tese de crime passional a justificar que o homem traído assassinasse a mulher e saísse absolvido em nome da honra lavada a sangue: é daí o surgimento da máxima “quem ama não mata”. Agora, as alterações são infinitamente mais profundas, significativas e modernas.
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