STF - Casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá quer afastar acusação de suposta alteração da cena do crime
Os advogados de Alexandre Alves Nardoni e de Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá impetraram pedido de HC 102828 para que o STF declare que a limpeza do sangue da filha de Alexandre, morta ao cair do edifício onde o casal morava, e as alterações na cena do crime não sejam consideradas como tentativas de esconder provas, ou fraude processual. O relator do HC será o ministro Joaquim Barbosa.
Os advogados de Alexandre Alves Nardoni e de Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá impetraram pedido de HC 102828 para que o STF declare que a limpeza do sangue da filha de Alexandre, morta ao cair do edifício onde o casal morava, e as alterações na cena do crime não sejam consideradas como tentativas de esconder provas, ou fraude processual. O relator do HC será o ministro Joaquim Barbosa.
O casal será julgado pelo Tribunal do Júri em março e pede, em caráter liminar, a retirada da acusação de fraude processual da ação penal por suposta alteração da cena do crime e pela lavagem de uma fralda que teria sangue da vítima, Isabela Nardoni, depois da morte da menina.
Segundo a defesa, Alexandre e Anna Carolina não poderiam ser condenados por fraude processual porque no momento da lavagem e da alteração da cena ainda não existia qualquer procedimento ou investigação. "Imperioso, portanto, admitir a atipiciade da conduta". Ou seja, o conteúdo do HC tenta provar que não houve esse tipo de crime, tipificado no artigo 347 do CP).
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm