segunda-feira, 15 de março de 2010

REVISTA ISTO É - O JULGAMENTO DO CASO ISABELLA IX

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Como insiste em observar o advogado Podval, Alexandre e Anna Carolina entrarão no tribunal condenados pela opinião pública, que acompanhou passo a passo o trabalho policial nos dias que se seguiram ao crime. É claro que esse é um fator que pesa em favor da acusação. Por sua vez, como acontece na maior parte dos júris, a defesa conta com a vantagem de não precisar produzir provas.

A rigor, cabe aos advogados a tarefa de desconstruir os argumentos da acusação. Nesse sentido, as eventuais falhas cometidas por peritos podem ser decisivas no resultado final do julgamento de um crime sem testemunhas oculares ou réus confessos. No caso Isabella, no entanto, o problema maior a ser enfrentado pela defesa reside na quantidade das provas que poderão ser exploradas pelo promotor.

São dezenas de perícias e exames técnicos distribuídos pelas cinco mil páginas dos 26 volumes do processo. A literatura jurídica é pródiga na sustentação de que vale mais o conjunto das provas do que cada uma delas isoladamente. No julgamento do casal Nardoni, os jurados terão diante de si um arsenal de laudos científicos que não se limita à questão da fralda ou dos supostos vestígios de sangue localizados no
automóvel e no apartamento.


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