Assim, pode-se dizer que, além da perícia em si, o júri em questão terá “a perícia da perícia” – e o Brasil torna-se, dessa forma, um dos pioneiros em todo o mundo a empregar tal metodologia de apresentação de provas. “O assistente técnico fará com que a perícia do Estado se aprimore e contribua muito mais como um órgão auxiliar do juízo, porque essa é a sua função primordial”, diz o promotor de Justiça Levy Emanuel Magno.
“A atuação da assistência técnica não significa que se esteja colocando o papel do perito em xeque, mas apenas se reconhecendo que a perícia oficial nem sempre está certa, até porque todos nós, seres humanos, somos falíveis”, afirma Roselle, uma das principais consultoras jurídicas do País, professora de direito penal, direito processual penal e coordenadora de pós-graduação em perícias criminais da Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus.
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Antonio Carlos Prado, editor-executivo de IstoÉ, faz uma análise dos quase 2 anos de investigações sobre o casal
http://terratv.terra.com.br/Noticias/Istoe/4701-275152/Caso-Nardoni.htm
Um ditado há muito tempo corrente entre os juristas diz que a prova testemunhal, embora importante, “é a prostituta das provas” – se três pessoas presenciarem um acidente, corre-se o risco de cada uma narrar o acontecimento de forma diferente. Mas é verdade também que, se a prova testemunhal é a “prostituta”, a prova pericial não é a “virgem” que se pode imaginar.
O promotor Levy Magno lembra que é bastante comum réus admitirem que dispararam arma de fogo e o exame residuográfico de pólvora nas mãos, feito pelo Instituto de Criminalística, dar resultado negativo. Daí a importância do assistente técnico, uma espécie de corregedor pericial, nos processos em geral e, agora pontualmente, no tabuleiro de xadrez que será o intrincado julgamento do casal Nardoni – no qual tudo é prova da polícia científica, pois não há sequer uma testemunha ocular da morte de Isabella.