A absolvição ou condenação de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, estará a partir desta segunda-feira (22/3) a cargo dos sete jurados que irão compor o júri popular do casal. Antes que seja concluído o julgamento do caso que causou comoção pública em todo o país, defesa e acusação terão espaço para expor suas teses, que vão incluir de maquetes a cenoura, nabo e banana.
O promotor responsável pelo caso, Francisco José Cembranelli, já declarou várias vezes que tem plena convicção da culpa do casal, e que pedirá apenas justiça. A tese da promotoria é conhecida: Cembranelli Acusa O Casal De Homicídio Doloso triplamente qualificado: pelo uso de meio cruel (asfixia mecânica); por utilizar recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Isabella estava inconsciente no momento da queda) e com o intuito de garantir a impunidade de delito anterior (o próprio assassinato da menina).
Além disso, os Nardoni respondem por fraude processual (manipular a cena do crime com o intuito de enganar a Justiça). Há ainda agravantes como omissão e o fato do crime ter sido cometido contra a própria filha de Alexandre, menor de idade.
Cembranelli deve se apoiar em diversas provas, segundo ele evidentes e precisas, para convencer os jurados de que na noite do dia 29 de março de 2008 ocorreu uma discussão entre o casal e que, depois disso, a menina foi agredida. Anna Carolina teria apertado o pescoço de Isabella com as mãos, ocasionando a asfixia. Isabella, inconsciente, teria sido jogada pela tela de proteção da janela cortada por Alexandre.
O promotor vai utilizar uma maquete para demonstrar detalhes da noite do crime e refutar possíveis argumentos da defesa.
“Trabalhamos com fatos. Temos provas do desentendimento acalorado entre o casal, da agressão contra a menina e de todas as tentativas para esconder o homicídio”, disse o promotor na época da denúncia. “Não há mentores. Ambos cometeram o crime.”
Segundo a denúncia, o relacionamento entre Alexandre e Anna Carolina era caracterizado "por frequentes e acirradas discussões, motivadas principalmente por forte CIÚME nutrido pela madrasta em relação à mãe biológica da criança”. Ambos têm, para o Ministério Público, um PERFÍL AGRESSIVO, demonstrado por relatos sobre brigas e até outras situações envolvendo os filhos.
Desde o início, o casal sempre negou a autoria do crime, que não teve TESTEMUNHA OCULAR. O advogado dos Nardoni, Roberto Podval, tanto pode adotar a tática da absolvição, como pode se amparar na dúvida. Segundo ele, as perícias são inconclusivas e, portanto, as provas são frágeis.
O advogado já afirmou que confia na inocência do casal, mas não acredita que haverá um julgamento justo, pois o casal vai a júri já condenado pela opinião pública.
Podval deve insistir que uma terceira pessoa entrou no apartamento e matou Isabella. Ele vai desconstruir as perícias do IC (Instituto de Criminalística) e do IML (Instituto Médico Legal). Para o defensor, os laudos dos vestígios de sangue encontrados no carro dos Nardoni não demonstrariam que o material é de Isabella. E a perícia da fralda que teria sido usada para estancar o sangue de Isabella não permitiria nem mesmo dizer que havia sangue no tecido.
Relatório do IC registrou que havia marcas de sangue no chão do apartamento e em outras peças coletadas no dia do crime. Para isso, usou o reagente Bluestar, que indica presença de sangue com a coloração azul. No entanto, segundo os advogados, tal produto tem o mesmo efeito em alimentos como nabo, cenoura e banana.
Com isso, a defesa quer instalar a dúvida nos jurados e, assim, ver seguido o critério in dubio pro reo —a dúvida favorece o réu.
“Os jurados morrem de medo de condenar um inocente. Deixar um culpado livre e na impunidade é muito menos traumático para eles que condenar um inocente, mandando-o para o cárcere”, lembra o ex-juiz Luiz Flávio Gomes.
O promotor responsável pelo caso, Francisco José Cembranelli, já declarou várias vezes que tem plena convicção da culpa do casal, e que pedirá apenas justiça. A tese da promotoria é conhecida: Cembranelli Acusa O Casal De Homicídio Doloso triplamente qualificado: pelo uso de meio cruel (asfixia mecânica); por utilizar recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Isabella estava inconsciente no momento da queda) e com o intuito de garantir a impunidade de delito anterior (o próprio assassinato da menina).
Além disso, os Nardoni respondem por fraude processual (manipular a cena do crime com o intuito de enganar a Justiça). Há ainda agravantes como omissão e o fato do crime ter sido cometido contra a própria filha de Alexandre, menor de idade.
Cembranelli deve se apoiar em diversas provas, segundo ele evidentes e precisas, para convencer os jurados de que na noite do dia 29 de março de 2008 ocorreu uma discussão entre o casal e que, depois disso, a menina foi agredida. Anna Carolina teria apertado o pescoço de Isabella com as mãos, ocasionando a asfixia. Isabella, inconsciente, teria sido jogada pela tela de proteção da janela cortada por Alexandre.
O promotor vai utilizar uma maquete para demonstrar detalhes da noite do crime e refutar possíveis argumentos da defesa.
“Trabalhamos com fatos. Temos provas do desentendimento acalorado entre o casal, da agressão contra a menina e de todas as tentativas para esconder o homicídio”, disse o promotor na época da denúncia. “Não há mentores. Ambos cometeram o crime.”
Segundo a denúncia, o relacionamento entre Alexandre e Anna Carolina era caracterizado "por frequentes e acirradas discussões, motivadas principalmente por forte CIÚME nutrido pela madrasta em relação à mãe biológica da criança”. Ambos têm, para o Ministério Público, um PERFÍL AGRESSIVO, demonstrado por relatos sobre brigas e até outras situações envolvendo os filhos.
Desde o início, o casal sempre negou a autoria do crime, que não teve TESTEMUNHA OCULAR. O advogado dos Nardoni, Roberto Podval, tanto pode adotar a tática da absolvição, como pode se amparar na dúvida. Segundo ele, as perícias são inconclusivas e, portanto, as provas são frágeis.
O advogado já afirmou que confia na inocência do casal, mas não acredita que haverá um julgamento justo, pois o casal vai a júri já condenado pela opinião pública.
Podval deve insistir que uma terceira pessoa entrou no apartamento e matou Isabella. Ele vai desconstruir as perícias do IC (Instituto de Criminalística) e do IML (Instituto Médico Legal). Para o defensor, os laudos dos vestígios de sangue encontrados no carro dos Nardoni não demonstrariam que o material é de Isabella. E a perícia da fralda que teria sido usada para estancar o sangue de Isabella não permitiria nem mesmo dizer que havia sangue no tecido.
Relatório do IC registrou que havia marcas de sangue no chão do apartamento e em outras peças coletadas no dia do crime. Para isso, usou o reagente Bluestar, que indica presença de sangue com a coloração azul. No entanto, segundo os advogados, tal produto tem o mesmo efeito em alimentos como nabo, cenoura e banana.
Com isso, a defesa quer instalar a dúvida nos jurados e, assim, ver seguido o critério in dubio pro reo —a dúvida favorece o réu.
“Os jurados morrem de medo de condenar um inocente. Deixar um culpado livre e na impunidade é muito menos traumático para eles que condenar um inocente, mandando-o para o cárcere”, lembra o ex-juiz Luiz Flávio Gomes.
O casal diz ter chegado no edifício acompanhado da menina e dos outros dois filhos pequenos. Alexandre afirma ter subido sozinho e deixado Isabella no quarto. Quando voltou com os demais, segundo sua versão, a luz do quarto de Isabella estava acesa, e a tela de proteção da janela, cortada.
Confira os argumentos que estarão presentes no julgamento:
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