segunda-feira, 15 de março de 2010

REVISTA ISTO É - O JULGAMENTO DO CASO ISABELLA Final

O slogan do IML é “sempre de portas abertas para você”, mas é claro que no mundo dos vivos ninguém deseja essa porta aberta nem se apressa em aceitar o convite. Brincadeiras à parte, na prática a direção do IML e seus profissionais ainda são extremamente fechados à sociedade. Em todas as circunstâncias de morte violenta, o corpo tem de ser encaminhado para esse órgão e, uma vez liberado para sepultamento, a certidão de óbito tem de seguir ao pé da letra o que consta na parte conclusiva da necropsia.

Examinado o corpo de Isabella no IML, o médico legista atestou duas causas de falecimento: “A morte foi de causa violenta, por asfixia mecânica por ação vulnerante de agente físico-mecânico e politraumatismo por ação contundente.” No plenário, Podval e Cembranelli explicarão ao Conselho de Sentença que isso quer dizer esganadura combinada com uma série de lesões e fraturas.

Resta saber, no entanto, como conseguirão explicar que o mesmo legista que assim encerrou a necropsia da menina registrou na certidão de óbito, surpreendentemente, a causa de morte como “indeterminada (aguarda exames complementares)”. Volta-se aqui ao ponto levantado pelo perito Martello: se o corpo foi apressadamente sepultado, como resolver aquilo que pode ficar pendente?

Quais exames poderão agora ser feitos, como assinala entre parênteses a certidão? A contradição entre os conteúdos dos dois documentos assinados pela mesma autoridade é um incidente que revela um descuido profissional. Resta saber até que ponto essa falha poderá ser determinante para a convicção dos jurados. Afinal, o que é menos questionável em todo esse caso é a morte violenta da garota Isabella.


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