Consequências
A polêmica decisão fez com que na sessão da semana seguinte, em 12 de fevereiro, os ministros concedessem mais cinco habeas corpus para condenados em primeira instância. Eles beneficiaram um condenado a quatro anos de prisão por tentativa de estupro, dois condenados por apropriação de bens e rendas públicas, um sentenciado a três anos de prisão e o outro a quatro anos, um condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estelionato e um comerciante condenado a sete anos e seis meses de reclusão por roubo qualificado.
Também na semana seguinte, os ministros determinaram que eles poderiam decidir individualmente e em definitivo os habeas corpus que tratem sobre a prisão de um réu condenado em primeira instância que ainda não tenha condenação final. Assim, os ministros não precisam levar os habeas corpus para julgamento no plenário ou nas Turmas.
Gilmar Mendes informou estar em análise uma proposta de emenda regimental para autorizar que habeas corpus sejam julgados monocraticamente em caso de matéria já pacificada no STF. O entendimento do STF foi aplicado a diversos outros casos durante todo o ano, mas a primeira polêmica prisão e posterior liberdade após tal decisão aconteceu no final de março, quando Eliana Tranchesi, dona da butique de luxo paulista Daslu, foi condenada a 94 anos e seis meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho e falsidade ideológica.
A juíza Maria Izabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, levou em conta a decisão do Supremo sobre o direito de recorrer em liberdade, mas afirmou que o caso era diverso. Para a magistrada, os crimes cometidos pelos acusados são de extrema gravidade e atentam "contra a credibilidade das instituições em geral, notadamente do Poder Judiciário".
"A perpetração de tais delitos atinge nossa sociedade com reflexos verdadeiramente negativos pela afronta que apresentam aos valores éticos e morais do cidadão comum, propiciando um forte sentimento de impunidade e injustiça", disse Maria Izabel.
No entanto, a empresária foi solta após ser beneficiada, um dia depois de sua prisão, por habeas corpus do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ao conceder liberdade para Tranchesi e levando em conta o princípio da presunção da inocência, o ministro Og Fernandes, do STJ, considerou que as prisões cautelares, determinadas sem o trânsito em julgado da sentença são medidas excepcionais que só podem ser mantidas com uma sólida fundamentação.
O caso mostrou com clareza como as decisões de primeira instância precisarão seguir as delimitações colocadas pelo Supremo: caráter excepcional da prisão -seja processual ou condenatória-, necessidade de pedido específico ao caso concreto e exigência de fundamentação adequada.
Prisões provisórias
Já que os réus são presumidos inocentes, as prisões preventivas deveriam ocorrer em último caso. Mas, segundo dados de 2008 do Infopen (informações penitenciárias)do Ministério da Justiça, 42,9% dos presos no Brasil ainda não foram julgados (ou não foram julgados definitivamente). O Brasil encerrou o ano de 2008 com presos. Desses, 254.738 eram condenados definitivos; 191.949 presos eram provisórios.
Há Estados em que a grande maioria dos presos é provisória: Alagoas (77,1%), Piauí (71,1%) e Maranhão (69,1%) lideram a lista. São Paulo tem 35,1% dos presos sem condenação final.
Autor: Última Instância/Andréia Henriqres
A polêmica decisão fez com que na sessão da semana seguinte, em 12 de fevereiro, os ministros concedessem mais cinco habeas corpus para condenados em primeira instância. Eles beneficiaram um condenado a quatro anos de prisão por tentativa de estupro, dois condenados por apropriação de bens e rendas públicas, um sentenciado a três anos de prisão e o outro a quatro anos, um condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estelionato e um comerciante condenado a sete anos e seis meses de reclusão por roubo qualificado.
Também na semana seguinte, os ministros determinaram que eles poderiam decidir individualmente e em definitivo os habeas corpus que tratem sobre a prisão de um réu condenado em primeira instância que ainda não tenha condenação final. Assim, os ministros não precisam levar os habeas corpus para julgamento no plenário ou nas Turmas.
Gilmar Mendes informou estar em análise uma proposta de emenda regimental para autorizar que habeas corpus sejam julgados monocraticamente em caso de matéria já pacificada no STF. O entendimento do STF foi aplicado a diversos outros casos durante todo o ano, mas a primeira polêmica prisão e posterior liberdade após tal decisão aconteceu no final de março, quando Eliana Tranchesi, dona da butique de luxo paulista Daslu, foi condenada a 94 anos e seis meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho e falsidade ideológica.
A juíza Maria Izabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, levou em conta a decisão do Supremo sobre o direito de recorrer em liberdade, mas afirmou que o caso era diverso. Para a magistrada, os crimes cometidos pelos acusados são de extrema gravidade e atentam "contra a credibilidade das instituições em geral, notadamente do Poder Judiciário".
"A perpetração de tais delitos atinge nossa sociedade com reflexos verdadeiramente negativos pela afronta que apresentam aos valores éticos e morais do cidadão comum, propiciando um forte sentimento de impunidade e injustiça", disse Maria Izabel.
No entanto, a empresária foi solta após ser beneficiada, um dia depois de sua prisão, por habeas corpus do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ao conceder liberdade para Tranchesi e levando em conta o princípio da presunção da inocência, o ministro Og Fernandes, do STJ, considerou que as prisões cautelares, determinadas sem o trânsito em julgado da sentença são medidas excepcionais que só podem ser mantidas com uma sólida fundamentação.
O caso mostrou com clareza como as decisões de primeira instância precisarão seguir as delimitações colocadas pelo Supremo: caráter excepcional da prisão -seja processual ou condenatória-, necessidade de pedido específico ao caso concreto e exigência de fundamentação adequada.
Prisões provisórias
Já que os réus são presumidos inocentes, as prisões preventivas deveriam ocorrer em último caso. Mas, segundo dados de 2008 do Infopen (informações penitenciárias)do Ministério da Justiça, 42,9% dos presos no Brasil ainda não foram julgados (ou não foram julgados definitivamente). O Brasil encerrou o ano de 2008 com presos. Desses, 254.738 eram condenados definitivos; 191.949 presos eram provisórios.
Há Estados em que a grande maioria dos presos é provisória: Alagoas (77,1%), Piauí (71,1%) e Maranhão (69,1%) lideram a lista. São Paulo tem 35,1% dos presos sem condenação final.
Autor: Última Instância/Andréia Henriqres
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2045906/stf-reu-so-cumpre-pena-depois-do-ultimo-recurso