domingo, 2 de maio de 2010

Horror e Terror

Por: Miguel D’Ávila

Terror e horror é o que se pode esperar de órgãos de IML brasileiros passarem a desenvolver acusações criminais a partir de imposturas e fantasias, calcadas no tipo de ficção que temos em um seriado de filme policial na televisão. Não bastasse, e falo por experiência própria, há uma canalhocracia e corrupção, que se transforma em crime organizado, quando surgem circunstâncias que desencadeiam incriminações forjadas e acusações caluniosas. Boletins de Ocorrência e Inquéritos Policiais passam a serem instrumentos pavorosos de hediondas inverdades. Sou vítima disso!

Vejo como a mais dantesca das ameaças à Justiça brasileira, a forma tanto como se transformou em espetáculo sensacionalista, desvairado e delirante, o caso da menina morta ao cair da janela, como também a forma como se apresentou “provas científicas” que se pretendeu como meios de polícia técnica. Tudo foi construído em uma seqüência pública e sensacionalista de despropositadas imaginações de um crime, e que se apresentou sempre as imaginações como se fossem verdades incontestáveis.

Bastou um legista competente e famoso entrar no caso, e viu-se que as tais provas “científicas” de sangue, não passavam de imposturas inaceitáveis. Da forma como se apresentou, e ainda como sendo provas conclusivas, os “achados” de sangue no carro, poderiam ser de outro momento, ou até de outra pessoa, e ainda, viu-se que nem mesmo se poderia precisar se era comprovadamente sangue. Num filme de televisão isso pode ser apresentado da forma como vem sendo, para deslindar e elucidar um assassinado em ficção, mas se tratando de realidade tudo tem que ser diferente, para que se possa condenar um acusado.

Criou-se uma estarrecedora ideação de um assassinato, em que não faltou espancamento, ferimentos, esganadura, e só esqueceram de adicionar atrocidades sexuais. Em nada se levou em consideração a constatação de famoso e competente legista, de que os ferimentos da menina foram causados unicamente pela queda ao chão, e por uma planta que atingiu a criança ao chegar ao solo na queda. Foi noticiado, na imprensa, com detalhes notórios, até mesmo a pressão que se fez contra o insigne legista que foi chamado ao caso.

Passou-se a tomar questões de temperamento pessoal, que se apresentavam sob forma de brigas de casal, e ainda mútuos ciúmes entre madrasta e ex-mulher, como perspectiva para construir uma imagem dos acusados como pessoas violentas e assassinas. E sabemos que esse tipo de estigmatização pode ser imposta muito mais a partir de exposição pública à execração, que mesmo de uma veracidade mais apurada de realidades vivenciais.

Por vezes, constrói-se até quadro calunioso inteiramente inverso, em tudo oposto, ao que foi a realidade de um casal, e disso sei muito bem o que falo! São produções de manipulação e manobra de opinião pública, e de cooptação de pessoas que se prestam ao chamamento para acusações estimuladas por imposturas e imagens criadas, e não se venha negar em nada o que falo, pois basta ver a conduta de populares e certos "profissionais" de diversos setores e instituições que é engendrada!

A visão medonha é de que se produziu provas “científicas” em forma de ficção cinematográfica, fantasiosa, delirante, e acima de tudo numa voragem de incriminação transformada em comoção pública de toda a nação brasileira. Não se tenha memória curta, é preciso ter nítida lembrança dos fatos pregressos ao julgamento do casal Nardoni. Ninguém, ao fazer qualquer consideração do caso aqui em tela, tem direito de esquecer tudo que se teve, tudo que se viu, ser feito através da imprensa!

Se tivermos uma injustiça, há perguntas que não se podem calar: - Qual deveria ser a penalidade de agentes de Justiça que produzam incriminações forjadas e acusações caluniosas? – Seria o dobro da punição que a vítima poderia ter sofrido ou venha a sofrer pelas inverdades acusadas, suficiente penalidade a agentes de justiça caluniadores?

– Em que medida e tamanho teria que ser a reparação à vítima de canalhocracia e/ou ações criminosas dentro do Sistema de Justiça? - Como condenar acusados com base em pretensas cogitações de polícia técnica, que na verdade podem ser tão somente predisposições pessoais de agentes que se afirmam, e aferram-se, em dizer que produzem “provas científicas”.

Vimos, e mostrado através da televisão, que na reconstituição da menina ser jogada por buraco na tela da janela, pode-se ter comprovado o contrário das conclusões apresentadas. Também o que se apresentou de marcas numa camiseta como prova “científica”, deveria até talvez servir como definitivo atestado de inocência dos acusados.

A própria perícia “científica”, conforme foi mostrada através da imprensa televisiva, demonstra que não parece ter sido a menina jogada por buraco feito com corte na tela de proteção da janela, da maneira como se acusou. Aliás, também se quer se precisou com segurança o instrumento certo que teria sido usado para cortar a tela, ainda que pareça mesmo ter sido uma tesoura. E podia, sim, ter sido a própria menina que teria feito o corte na tela, e isso até num momento anterior ao da ocorrência que causou a fatalidade.

Seria inteiramente viável que pai e madrasta não tivessem visto que a tela até havia sido anteriormente cortada. Já o pai ao não encontrar a menina, e ao ver o buraco na tela, não há dúvida sobre como iria o mesmo agir. Em desespero iria pisar sobre a cama e lançar-se à tela de proteção, já num estertor dramático de pressentir a tragédia. É evidente que o pai iria pressionar o corpo contra a tela, tanto para ver o chão abaixo da janela, como ainda mais no desatino e pavor de ver a menina caída. Se ficaram marcas da tela na camiseta do mesmo, pode-se imaginar que não seja diferente do que estou citando!

O que se tem mesmo que ver, é que a reconstituição provou que a menina não foi atirada pelo buraco na tela, da forma como se acusou. Na reconstituição viu-se que para passar a menina pelo buraco que havia na tela, feito através de corte na mesma, pareceu ser impossível do jeito como foi acusado. O corte originalmente, após o que pode ter sido um terrível acidente, tinha uma conformação que foi impossível manter semelhante ao fazer a reconstituição. Na reconstituição o buraco do corte na tela foi dilacerado para os lados, e principalmente para baixo, de uma forma muito diversa da que restou na tela original.

Ora, é de se pressupor que para o buraco feito por corte na tela, não ser dilacerado e também rasgado para baixo, seria provável que a própria menina tivesse passado através do mesmo. Colocar um pé para fora, ajeitar o corpo através da abertura, e assim se postar ao lado de fora, a menina poderia ter feito de um modo que preservou o buraco do corte feito na tela da forma como o mesmo se apresentou na tela original, que foi diverso do que se teve na reconstituição. Alguém jogar a menina desfalecida através da tela, foi demonstrado na reconstituição o jeito como alterava o buraco do corte na tela, rasgando-o para baixo e o arreganhando lateralmente.

Sabemos todos que crianças, desde engatinharem são perigosas em projetarem-se para fora através de uma janela. Vi uma menina, que gostava de fugir para a casa de vizinhos, uma padaria, onde a mesma ganhava agrados e doces. Uma vez os pais tendo passado a controlar as escapadas da menininha, a mesma subiu numa poltrona e projetou-se pela janela, atirou-se para o chão de cima da janela, e seguiu sem se machucar para a padaria ao lado da residência da mesma.

Todos conhecemos que a fase mais periculosa de acidentes com janelas, na infância, vai de 2 a 12 anos. Não é por outra razão que apartamentos onde morem crianças pequenas estão na obrigação de terem janelas protegidas por tela. E sabemos ainda, que crianças, adolescentes, jovens, e até adultos uma vez afeitos e acostumados ao perigo, perdem a noção de risco de condutas e ações perigosas. Isso é algo que ninguém pode, ninguém deveria atrever-se a contestar, tão sabido, conhecido e comprovado é o que estou falando.

A tese de uma terceira pessoa ter jogado a menina através da janela, é hipotética, e até perde força de suposição diante do que se comprovou com a reconstituição pericial de Polícia Técnica, “científica”. Contudo, trata-se das possibilidades que precisam ser aventadas, e acima de tudo investigadas, em tais casos. E isso não se fez, não houve a devida investigação, conforme se percebeu em noticiários. Ainda, o pai ter falado que alguém teria jogado a menina através da janela, era perfeitamente natural como reação de seu estado psicológico. E, ainda, já desde o início houve negativas de que o mesmo tivesse dito tal afirmação.

Há ainda o suicídio do Tenente PM que atendeu a ocorrência da queda da menina, e que é preciso averiguar se não houve pressões ou retaliações contra o mesmo, por ter constatado que se tratava de acidente, e que não havia provas ou indícios de assassinato no apartamento. Sem dúvida, o policial ficaria no foco de ações pérfidas, se houvesse pretendido sustentar, de sua diligência no apartamento, que sua conclusão foi de não ter encontrado os sinais de um assassinato, mas sim de um possível acidente.

É necessário, nas circunstâncias que se teve, investigar se mesmo declarações do Tenente PM que corroborassem as precipitadas teses de assassinato, não se transformaram em perjúrios por pressões sobre o mesmo. Deve-se investigar se os fatos que levaram o policial a suicidar-se não tiveram qualquer relação com a Caso Isabella.

O que não se pode esquecer, dentre tudo que se ouviu e viu nos noticiários, é de que já no primeiro instante, na Delegacia, uma delegada teria aos berros acusado o pai de assassino. Não há meios de imparcialidade, quando se tem um envolvimento faccioso e fantasioso, uma falta de isenção que em nada busca a verdade, mas tão somente a acusação sem fundamentação, e já obstinada em descartar a verdade se a mesma for diferente.

Assim se tem o desenvolvimento de Inquéritos Policiais que são medonhas perversidades e perversões, e depois se seguem com processos transformados em tinhosas e estarrecedoras aberrações judiciais. Crimes hediondos! E... como eu sei bem do que estou falando!

Todo o trabalho de diligências e investigações foi transformado em satânico espetáculo público, em horrendo espetáculo de imprensa. Não faltou nem mesmo uma aterradora produção cinematográfica, com monstruosas divulgações de animações terríveis; em que se mostra o pai atirando a menina de seu colo ao chão da sala no apartamento, a madrasta esganando e batendo a cabeça da menina, e depois o pai atirando a criança do alto do prédio através de buraco que fez na tela de proteção da janela.

Alias, pode ser interessante, ainda que não seja relevante em sentido conclusivo, ver que o suposto crime deu-se na sala, mas não foi a janela da sala, cozinha ou lavanderia a utilizada. Quem são os responsáveis por esse tipo de divulgações públicas? Quem são os maiores culpados do que se tem feito em programas, reportagens e noticiários policiais em veículos de imprensa neste país?

E note-se que temos nos acusados um casal de jovens, e que são pais de um filho pequeno. Até mesmo contra familiares e o filho pequeno do casal tem sido movidos populares, para manifestações e agressões pérfidas. O que poderá reparar, e punir os culpados, diante de uma inocência dos acusados? Alguém irá agora dizer que houve julgamento justo? Alguém irá dizer que houve apuração correta dos fatos?

Sendo o casal vítima de inverdades, assim tão assustadoramente cruéis, uma monstruosidade, pode ser que tudo tenha que ser soterrado sob condenação dos réus, para salvar aparências, para satisfazer interesses, e acima de tudo abrigar impunidade de responsáveis, e também se pensar que assim se preserva a instituição da Justiça?

Não havia aceitação de nada que fosse contradito, contraprova, ou inclusive demonstração de improcedência do que se vinha acusando. O comprometimento de autoridades, transformadas em vedetes televisivas e jornalísticas exigia a condenação dos acusados, sob pena de recair sobre os mesmos responsabilização penal e cível.

Também sou vítima de uma brutal variante de tipos de crimes aqui enfocados, em que se agiganta dentro da Justiça uma forma de corrupção, canalhocracia e gangsterismo, um modo de crime organizado e máfia, bem como de cumplicidade com pessoas e/ou instituições, ou um aquadrilhamento com comprometimentos de partes em associação para o crime.

Há autoridades decentes, já as tive em minha luta por Justiça, e espero ao final não ver os maus triunfarem! Porém tenho também diante de mim uma medonha corja de criminosos, canalhas e psicopatas, que agem em quadrilha que, diante de minha luta por trazer à tona a verdade, e de minha determinação em buscar justiça, torna-se desenfreada e desregrada em bandidagem, sem limites, para prover de impunidade a criminosos e acobertar criminalidade hedionda. Não irei me conformar com o que não seja justiça, pois não se pode aceitar nada diferente vindo da Justiça.

Não fosse assim, feita a Justiça uma organização criminosa, nada restaria ao cidadão honrado e inocente, a mais que o direito à legítima defesa da honra. Ninguém deve permitir-se viver numa situação em que seja desumanizado, e em que fique defenestrado perante a Lei e a sociedade, tenha sua vida destruída, e acima de tudo seja violentado fronte à consciência pessoal!

A Justiça não tem mandado em branco e sem limites, mas sim está obrigada a enquadrar-se conforme o Contrato Social do Estado. Criminosos há em instituições, mas são as autoridades que sejam dignas as responsáveis por fazer parar e reparar crimes de agentes públicos policiais, judiciários e ministeriais.

Os facínoras que, em procedimentos policiais e judiciais, cometem crimes de acusações caluniosas e incriminações forjadas são contumazes em subjugar suas vítimas a aflição, tortura, terror e sangue. Entretanto, são as autoridades dignas, que não fazendo parar e reverter ações criminosas, aquelas que sendo omissas, coniventes ou cúmplices ficarão com as mãos sujas de podridão e sangue, que não saem lavando ou camuflando com engabelações. Ter as “mãos limpas” não pode ser mera teatralização ou discurso, farsa, propaganda enganosa, hipocrisia e cinismo, mas, sim, decorrerá só do fruto de retidão e equitatividade.

Resumo:
Terror e horror é o que se pode esperar de órgãos de IML brasileiros passarem a desenvolver acusações criminais a partir de imposturas e fantasias, calcadas no tipo de ficção que temos em um seriado de filme policial na televisão. Não bastasse, e falo por experiência própria, há uma canalhocracia e corrupção, que se transforma em crime organizado, quando surgem circunstâncias que desencadeiam incriminações forjadas e acusações caluniosas. Boletins de Ocorrência e Inquéritos Policiais passam a serem instrumentos pavorosos de hediondas inverdades. Sou vítima disso!

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