domingo, 2 de maio de 2010

Ministros do STF decidirão em definitivo sobre execução provisória de pena



Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) poderão decidir individualmente e em definitivo os habeas corpus que tratem sobre a prisão de um réu condenado em primeira instância que ainda não tenha condenação final. Com a decisão, os ministros não precisarão levar os habeas corpus para julgamento no plenário ou nas Turmas.

No último dia 5, o Supremo, por maioria de votos,decidiu que um réu condenado pode recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença —quando não cabem mais recursos. Os condenados apenas poderão ser presos se a prisão preventiva estiver fundamentada ou tenha um fato novo que a justifique.

A polêmica decisão, aplicada a um processo específico, fez com que na sessão desta quinta-feira (12/2) os ministros concedessem mais cinco habeas corpus para condenados em primeira instância. As decisões beneficiaram um condenado a quatro anos de prisão por tentativa de estupro, dois condenados por apropriação de bens e rendas públicas, um sentenciado a três anos de prisão e o outro a quatro anos, um condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estelionato e um comerciante condenado a sete anos e seis meses de reclusão por roubo qualificado.

O ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, classificou a decisão que garante aos ministros decidir em definitivo sobre a execução como uma “autorização” que os colegas terão para aplicar o entendimento da Corte. “É uma verdadeira delegação”, disse Celso de Mello.

De acordo com informações da assessoria do Supremo, somente o ministro Marco Aurélio foi contra a proposta. “Não devemos colocar o julgador em uma camisa de força, compelindo-o a julgar de determinada forma”, disse. Segundo ele, cada ministro deve “formar juízo a respeito [da matéria] e acionar ou não o artigo 21 do Regimento Interno”, que trata das atribuições do relator do processo.

Gilmar Mendes informou que já está em análise uma proposta de emenda regimental para autorizar que habeas corpus sejam julgados monocraticamente em caso de matéria já pacificada no STF. Tanto a autorização concedida nesta tarde aos ministros quanto a emenda do Regimento Interno do STF atenderia, nas palavras de Mendes, a “casos que estão assumindo caráter de massa”.

Da mesma forma, os ministros poderão julgar individualmente o mérito de habeas corpus que tratem de outras duas matérias já analisadas pela Corte: acesso de advogado a inquérito e prisão civil por dívida, já que nesses casos a posição da maioria dos ministros também é sempre pela concessão do habeas corpus.

No dia 2 de fevereiro, o STF aprovou, por nove votos a dois, uma nova súmula vinculante que garante que advogados tenham acesso a inquéritos policiais que tramitam em segredo de Justiça. A Súmula 14 do Supremo estabelece que os defensores tenham amplo acesso aos elementos de prova já documentados nas investigações.

Em dezembro de 2008, a Corte reafirmou a ilegalidade da prisão decorrente de dívidas, sejam elas fruto de depósito judicial ou de alienação fiduciária. A decisão consolidou o entendimento de que a única forma de privação civil da liberdade é o não pagamento de pensão alimentícia.