domingo, 2 de maio de 2010

Supremo garante: réu só cumpre pena depois do último recurso




Cumprimento da Constituição ou ampliação da impunidade? Foi esse o principal questionamento depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) assegurou o direito de recorrer em liberdade como a regra no direito penal. A partir de 2009, ficou consolidado na Suprema Corte o entendimento de que um réu condenado só será preso para o cumprimento da pena após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando forem esgotados todos os recursos possíveis.

A série Retrospectiva Jurídica 2009 da revista Última Instância apresenta aos leitores os debates e fatos mais marcantes do ano no Judiciário brasileiro. O Supremo Tribunal Federal e suas polêmicas decisões, a crise no sistema carcerário do país, os diversos escândalos de corrupção no Legislativo e a virtualização de processos serão alguns dos temas em análise.

Segundo a maioria dos ministros do STF, a possibilidade de se recorrer em liberdade está expressa na Constituição Federal de 1988 por meio do princípio da presunção da inocência. Segundo o inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, também garante que toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.

Isso não significa que a presunção de inocência, garantia para os cidadãos em um Estado democrático de Direito, impeça a prisão provisória ou cautelar de um réu. Para isso, o juiz deve decretar a detenção de forma devidamente fundamentada ou quando houver um fato novo que a justifique.