sexta-feira, 5 de setembro de 2008

As Lesões por Precipitação -III

Mesmo assim, casos há em que, a despeito da queda livre de grande altura, como, p. ex., pára-quedismo, a pele encontra-se intacta, ou com pouquíssimas lesões, mercê da grande distensibilidade desse órgão.

Também devemos recordar que as precipitações, pelo geral, acidentais na prática de alpinismo, durante a queda o corpo sofrerá vários impactos no relevo da montanha até imobilizar-se num plano bastante inferior.

Raciocínio análogo deve-se ter nas quedas livres acidentais de edificações, onde o corpo da vítima pode sofrer sucessivos impactos na fachada do prédio antes de imobilizar-se no solo. Por outro lado, se ao final da precipitação o corpo se choca com obstáculos elásticos tais como galhos de árvores e telas distendidas, o impacto no solo pode ser em parte amortecido.

Quanto a CAUSA MORTIS jurídica, a precipitação pode ser homicida, suicida ou acidental. Há que se ter em mente que a CAUSA ACIDENTAL é, sem dúvidas, a mais freqüente, tanto no âmbito do trabalho (infortunística) quanto nos acidentes domiciliares, mormente envolvendo crianças.

Salientemos que algumas precipitações acidentais no âmbito do trabalho podem ser conseqüentes a patologias tais como epilepsia, alcoolismo, síndrome de Ménière, hipoglicemia etc. Em segundo lugar temos a CAUSA SUICIDA, em especial de edificações, de pontes etc.