sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Das Conclusões

Nos casos de Precipitação as lesões são bastantes características, permitindo assim ao legista determinar se o impacto deu-se pelo segmento cefálico, ou pelo segmento inferior, ou mesmo se pelo impacto pelo comprimento do corpo (lateral, ventral, dorsal), ou pela pélvis. Também haverá nítida desproporção entre as lesões externas e internas, como bem ensinou-nos LEON THOINOT.

Por outro lado também haverá o legista que diagnosticar os casos em que, após a morte, por homicídio, foi o corpo precipitado, no intuito de simular uma queda, digamos acidental ou suicida. Nessa premissa, não devemos esquecer do PERÍODO DE INCERTEZA DE TOURDES (
6 h antes / 6 h
após, segundo TOURDES), no qual lesões POST MORTEM podem ainda apresentar sinais de vitalidade.

Jamais nos esqueçamos que a morte é um fenômeno bioquímico em sua essência e que ao tempo em que a vida extingue-se a morte instala-se paralela e progressivamente, havendo clara superposição entre vida e morte num dado momento.

O que quero deixar bem claro é que diante do noticiado, qual seja, que Isabella Nardoni tinha somente uma fratura no punho direito e uma fratura na lateral direita da pélvis, torna impossível aceitar, sob a ótica científica que ela foi defenestrada, caindo ao solo em queda livre.

Isso significa dizer que, seja lá o que tenha acontecido naquele apartamento, ela foi transportada a braços e deixada no gramado. Seria, portanto, inverossímil falar-se em queda livre, pois, com cerca de
25 Kg, numa queda de 20 m de altura, ela chagaria ao solo com velocidade de 72 Km / h, liberando uma energia cinética de 400 Kgf, energia que jamais seria amortecida por uma palmeira de
60
cm de altura, um grama com 10 cm de altura e a terra umedecida.