quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Relatório do Conselho da Condição Feminina.XI

Somente, então, no Fórum é mostrado o “mandado de prisão”. Após são levadas ao Quartel da Polícia Militar de Matinhos, para interrogatório formal. No quartel, são inquiridas por dois Promotores de Justiça, e negam todas as acusações. (fls. 96, 97, 98, 99, 100, 530, 531, 538, 540).

É de se indagar: Por que se acreditou nas acusações de Diógenes Caetano, sem outras provas quaisquer e se incriminou inimigas pessoais deste?

Por que segue o processo, se o reconhecimento do corpo é falho e não leva a certeza de que de fato se trate de Evandro Caetano?

Por que o reconhecimento se deu, se o dente que a dentista afirmou que extraiu, consta descrito no laudo como existente na arcada dentária do cadáver?

Por que não se pesquisou o fato da ausência de vários dentes (que somente se soltam muito tempo depois da morte) e do adiantado estado de putrefação do cadáver?

Por que o estado de putrefação do corpo é muito mais adiantado do que aquele que devia existir em razão do pouco tempo da suposta data da morte?

Como teria ficado o menor aprisionado em um local onde trabalham mais de cinqüenta funcionários, sem que ninguém percebesse?

Por que o laudo de necropsia e outros muitos laudos, feitos em época própria, só foram anexados aos autos muitíssimo posteriormente, sem termo de data juntada?

Por que nos autos as datas são todas truncadas e desencontradas, sem que se consiga estabelecer uma seqüência lógica do transcorrer dos acontecimentos processuais?

A solicitação de “exame de DNA”, por si só, já não prova que o “reconhecimento” não foi satisfatório?