quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Relatório do Conselho da Condição Feminina.VI

No dia 01/07/92 à noite – policiais militares do “serviço de inteligência” prendem Osvaldo Marcineiro, levando-o a residência vazia do Ex-Presidente Alfredo Stroessner, em Guaratuba. Este é torturado e supostamente “confessa” ter praticado o crime num “ritual”, acusando Celina, Beatriz e Vicente de terem-no ajudado.

Às
02h00m, da manhã é ouvido no quartel da Polícia Militar em Matinhos, além de ter dado declarações no Fórum (?) , tudo sem a presença sequer de um advogado (fls. 104, 424, 521, 533, 534
e laudo de gravação de declarações da Escrivã do crime – de Guaratuba).

É normal levar um suspeito em casa particular vazia, para interrogatório?
É normal ser inquirido no fórum às 02h00m da madrugada?
Quem estava presente quando desses “depoimentos”?

Por que não lhe foi dado o direito de ser assistido por advogado?Em apenas 04 (quatro) dias seria possível se coletar provas suficientes para a prisão?
Quais eram as provas concretas existentes?
Por que foi usada uma casa particular vazia?
Qual foi o método de inquirição do “serviço de inteligência”?

Às 07h30m da manhã do dia seguinte à residência do Prefeito é cercada por policiais, vestidos com coletes da Polícia Federal. Às 08h30m estes invadem a casa, munidos de metralhadoras, sem mandado de prisão, para prenderem a esposa e uma das filhas do Prefeito
(fls. 530, 538, 946 e v.).

Seriam mesmo policiais Federais?
Quais eram as provas existentes para se efetuar a prisão de Celina e Beatriz Abagge?Por que não houve nenhuma verificação sobre a “estória” do réu que as acusou?