Verificou-se que as lesões constatadas nos Réus: “marcas de choques elétricos nos polegares”, “várias escoriações e hematomas de até 12 cm. de extensão – cada”, estavam em perfeita consonância com a denúncia dos acusados. E que a “gravação em fita cassete” foi realizada sob “coação”, tendo os policiais por diversas vezes proferido ameaças, na própria “gravação”.
Tudo levou ao questionamento. Se houveram lesões e até na fita gravada se verificam ameaças, que tipo de inquirição foi levada a efeito?
Tudo levou ao questionamento: Se houveram lesões e até na fita gravada se verificam ameaças, que tipo de inquirição foi levada a efeito?
Verificou-se com maior estarrecimento que as torturas foram imediatamente denunciadas e nenhuma autoridade sequer tomou qualquer providência para a apuração da verdade, acomodando-se com a versão incrível divulgada na imprensa e que não corresponde ao que é encontrado nos autos.
Estarreceu ainda mais, a este Conselho a entrevista jornalística do Sr. Diógenes Caetano Filho (parente do menor desaparecido e que se diz mor-orientador das investigações policiais) publicada pelo jornal Estado do Paraná, edição nº 12472, de 09 de novembro de 1992, onde também se verifica perfeita trama para envolver os acusados em outro crime (do desaparecido Leandro Bossi). Isto porque ocaso o “exame DNA” resulte “negativo”, restará provado que não houve o crime contra Evandro Caetano e, toda a estória urdida constante da denúncia ficará sem fundamento.
Do estudo aprofundado do processo de Ação Penal nº. 150.92 – de Guaratuba, chega-se à conclusão que: é em seu todo um testemunho de tirania da força, que substituindo a Justiça, usou de tortura para extrair pessoas inocentes, a “confissão” de um crime montado por uma mente doentia e acatado por autoridades desinformadas.
Tudo levou ao questionamento. Se houveram lesões e até na fita gravada se verificam ameaças, que tipo de inquirição foi levada a efeito?
Tudo levou ao questionamento: Se houveram lesões e até na fita gravada se verificam ameaças, que tipo de inquirição foi levada a efeito?
Verificou-se com maior estarrecimento que as torturas foram imediatamente denunciadas e nenhuma autoridade sequer tomou qualquer providência para a apuração da verdade, acomodando-se com a versão incrível divulgada na imprensa e que não corresponde ao que é encontrado nos autos.
Estarreceu ainda mais, a este Conselho a entrevista jornalística do Sr. Diógenes Caetano Filho (parente do menor desaparecido e que se diz mor-orientador das investigações policiais) publicada pelo jornal Estado do Paraná, edição nº 12472, de 09 de novembro de 1992, onde também se verifica perfeita trama para envolver os acusados em outro crime (do desaparecido Leandro Bossi). Isto porque ocaso o “exame DNA” resulte “negativo”, restará provado que não houve o crime contra Evandro Caetano e, toda a estória urdida constante da denúncia ficará sem fundamento.
Do estudo aprofundado do processo de Ação Penal nº. 150.92 – de Guaratuba, chega-se à conclusão que: é em seu todo um testemunho de tirania da força, que substituindo a Justiça, usou de tortura para extrair pessoas inocentes, a “confissão” de um crime montado por uma mente doentia e acatado por autoridades desinformadas.