quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Relatório do Conselho da Condição Feminina. I

Verificou-se que as lesões constatadas nos Réus: “marcas de choques elétricos nos polegares”, “várias escoriações e hematomas de até 12 cm. de extensão – cada”, estavam em perfeita consonância com a denúncia dos acusados. E que a “gravação em fita cassete” foi realizada sob “coação”, tendo os policiais por diversas vezes proferido ameaças, na própria “gravação”.

Tudo levou ao questionamento. Se houveram lesões e até na fita gravada se verificam ameaças, que tipo de inquirição foi levada a efeito?

Tudo levou ao questionamento: Se houveram lesões e até na fita gravada se verificam ameaças, que tipo de inquirição foi levada a efeito?

Verificou-se com maior estarrecimento que as torturas foram imediatamente denunciadas e nenhuma autoridade sequer tomou qualquer providência para a apuração da verdade, acomodando-se com a versão incrível divulgada na imprensa e que não corresponde ao que é encontrado nos autos.

Estarreceu ainda mais, a este Conselho a entrevista jornalística do Sr. Diógenes Caetano Filho (parente do menor desaparecido e que se diz mor-orientador das investigações policiais) publicada pelo jornal Estado do Paraná, edição nº
12472, de 09 de novembro de 1992
, onde também se verifica perfeita trama para envolver os acusados em outro crime (do desaparecido Leandro Bossi). Isto porque ocaso o “exame DNA” resulte “negativo”, restará provado que não houve o crime contra Evandro Caetano e, toda a estória urdida constante da denúncia ficará sem fundamento.

Do estudo aprofundado do processo de Ação Penal nº.
150.92 – de Guaratuba, chega-se à conclusão que: é em seu todo um testemunho de tirania da força, que substituindo a Justiça, usou de tortura para extrair pessoas inocentes, a “confissão” de um crime montado por uma mente doentia e acatado por autoridades desinformadas.