quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Relatório do Conselho da Condição Feminina.XIII

Diz A Costituição Brasileira Em Seu Artigo 5º :

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes":

III – Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas...

XI – A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador...

LIV – Ninguém será privado da liberdade...sem o devido processo legal;

LV - ... em processo judicial... e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos e ela inerentes;

LVI – São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LXI – Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente...;