quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Relatório do Conselho da Condição Feminina.X

Beatriz acorda em outra cama, ensangüentada. Os policiais ameaçam-na de retornar à “sessão de tortura” se ela não falar o que mandam. Esta finalmente concorda. Os policiais pegam um gravador e começam a inquiri-la. Um policial a induz a contar a “estória” enquanto grava. Já no início o policial se denuncia:

“Nós vamos levar você embora de Guaratuba. Se você confirmar a estória, direitinho daí vai arrumar advogado. Do contrário eu vou levar você embora e...”

Beatriz no desespero, chega a pedir “Justiça”
(fls. 308, 312, 530, 531, 538v, 539 e 949).
Com Celina o mesmo procedimento é utilizado, esta se espanta com a suposta “confissão” da filha dizendo:

- “Porque você está fazendo isto minha filha...Isto é mentira, minha filha...” porém sob a mira das metralhadoras e as ameaças de retorno a “sessão de tortura” com Beatriz, também concorda. Sua suposta “confissão” também é gravada. O policial novamente se denuncia: “Eu prometo que vou deixar vocês em Guaratuba, ta? Vocês vão ter advogado, vocês vão se defender. Agora confesse, porque senão eu vou levar vocês pra Curitiba, pra ser interrogada lá”.
(fls. 312, 315, 530, 531, 538v, 539).

Por volta das
15h00m,
munidos da fita cassete os policiais retornam ao fórum de Guaratuba, onde a fita é apresentada às autoridades..Por que se acreditou que apenas acusações obtidas mediante tortura fossem provas suficientes para incriminarem inocentes?

O fato dos policiais do “serviço de inteligência” “sumirem” com as Rés desde manhã não levantou suspeita das autoridades? Ad autoridades não questionaram os policiais sobre o que fizeram com as Rés durante todo este tempo?Uma fita cassete, por si só, não induz prática de tortura?
Por que não existe confissão escrita?
Em que condições foi obtida tal gravação?
Quem estava presente?