Fernando Porfírio
Depois que o promotor de justiça Francisco José Taddei Cembranelli, do Tribunal Júri de São Paulo, convocou a imprensa na semana passada para divulgar seu entendimento sobre o inquérito policial que investiga a morte da menina Isabela Nardoni, não faz mais sentido manter o caso sob sigilo.
Com esse entendimento o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri, decidiu suspender o sigilo no inquérito policial que apura responsabilidade pelo crime. Maurício Fossen havia decretado na quarta-feira (2/4) a prisão temporária do casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá e proibido o acesso público ao inquérito.
Dois dias depois, o Ministério Público convocou a imprensa para falar das investigações. De acordo com o magistrado, tendo o Ministério Público divulgado abertamente informações à imprensa que estavam sob sigilo, além de ter emitido opiniões valorativas de cunho exclusivamente pessoal sobre as provas do processo teria deixado de existir fundamento jurídico para a ordem de sigilo.
“O comportamento adotado pelo Ministério Público no último dia 4 de abril, demonstrou que o sigilo das informações referentes a este inquérito policial não constitui, para aquele órgão ministerial, formalidade imprescindível para o bom desenvolvimento das investigações, daí porque nada mais justifica a manutenção desta providência que havia determinada anteriormente por este juízo”, afirmou o magistrado.
O juiz se referia à entrevista do promotor de justiça Francisco Cembranelli que convocou entrevista coletiva na sede do Ministério Público. O promotor sabia da decisão judicial decretando o sigilo no inquérito policial, mas, mesmo assim, revelou detalhes dos depoimentos oficiais dos acusados e das testemunhas.
Depois que o promotor de justiça Francisco José Taddei Cembranelli, do Tribunal Júri de São Paulo, convocou a imprensa na semana passada para divulgar seu entendimento sobre o inquérito policial que investiga a morte da menina Isabela Nardoni, não faz mais sentido manter o caso sob sigilo.
Com esse entendimento o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri, decidiu suspender o sigilo no inquérito policial que apura responsabilidade pelo crime. Maurício Fossen havia decretado na quarta-feira (2/4) a prisão temporária do casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá e proibido o acesso público ao inquérito.
Dois dias depois, o Ministério Público convocou a imprensa para falar das investigações. De acordo com o magistrado, tendo o Ministério Público divulgado abertamente informações à imprensa que estavam sob sigilo, além de ter emitido opiniões valorativas de cunho exclusivamente pessoal sobre as provas do processo teria deixado de existir fundamento jurídico para a ordem de sigilo.
“O comportamento adotado pelo Ministério Público no último dia 4 de abril, demonstrou que o sigilo das informações referentes a este inquérito policial não constitui, para aquele órgão ministerial, formalidade imprescindível para o bom desenvolvimento das investigações, daí porque nada mais justifica a manutenção desta providência que havia determinada anteriormente por este juízo”, afirmou o magistrado.
O juiz se referia à entrevista do promotor de justiça Francisco Cembranelli que convocou entrevista coletiva na sede do Ministério Público. O promotor sabia da decisão judicial decretando o sigilo no inquérito policial, mas, mesmo assim, revelou detalhes dos depoimentos oficiais dos acusados e das testemunhas.