Juizes
Antes de julgar a quem quer que seja, analise bem o que esta julgando para que ninguém venha algum dia julgá-lo erroneamente, e antes de bater o seu martelo pense duas vezes para que a mesma martelada não recaia sobre ti um dia.
S.Bernardelli
Antes de julgar a quem quer que seja, analise bem o que esta julgando para que ninguém venha algum dia julgá-lo erroneamente, e antes de bater o seu martelo pense duas vezes para que a mesma martelada não recaia sobre ti um dia.
S.Bernardelli
Esse relatório foi escrito por:
Beatriz C. Abagge aonde ela descreve, como foi acusada inocentemente e as torturas sofridas.
No dia 09 de setembro de 1992, o Conselho Municipal da Condição Feminina foi procurado por familiares de Celina Cordeiro Abagge e Beatriz Cordeiro Abagge, apresentando diversas denúncias de Violações dos Direitos Humanos e Cerceamento do Direito de Defesa, como pseudas implicadas no caso conhecido como “Ritual Satânico de Guaratuba”. Solicitaram que se procedesse à análise dos autos de Ação Penal nº. 150/92 – da Comarca de Guaratuba /PR, e confirmadas as denúncias se tomasse medidas cabíveis.
A solicitação, no início, causou mal-estar nas integrantes do Conselho, que, naturalmente, acreditavam na “estória” que havia sido noticiada. Mas, mesmo assim, resolveu-se estudar cuidadosamente o processo, tal era obrigação de um Conselho consciente, pois mesmo que culpados os Réus, a prática de tortura seria inadmissível.
Examinando o processo, por uma equipe formada por advogadas, psicólogas, terapeuta e assistente social do C.M.C.F. chegou-se à estarrecedora conclusão, que houve torturas diversas, para que três acusados (Réus: Osvaldo Vicente e Davi) “confessassem” um crime, que de tão bárbaro, não se acredita possa alguém cometê-lo, e para que ao mesmo tempo acusassem os demais pseudos implicados, tudo em completo desrespeito à Constituição Federal.
Isto ocorreu sem que tenha sido dado o direito de acompanhamento por advogado, nem foi respeitado o princípio maior da presunção da inocência, sendo tudo logo divulgado amplamente pela imprensa, em sensacionalismos extremados, que gerou um clamor público sem igual.
Verificou-se, com espanto, que a gravação em fita cassete, de uma “suposta confissão” das Rés Celina e Beatriz Abagge, assim como os laudos de “exame de lesões corporais” dos Réus, ao contrário do que havia sido amplamente divulgado, eram “verdadeiras provas” da “prática de tortura”.
A solicitação, no início, causou mal-estar nas integrantes do Conselho, que, naturalmente, acreditavam na “estória” que havia sido noticiada. Mas, mesmo assim, resolveu-se estudar cuidadosamente o processo, tal era obrigação de um Conselho consciente, pois mesmo que culpados os Réus, a prática de tortura seria inadmissível.
Examinando o processo, por uma equipe formada por advogadas, psicólogas, terapeuta e assistente social do C.M.C.F. chegou-se à estarrecedora conclusão, que houve torturas diversas, para que três acusados (Réus: Osvaldo Vicente e Davi) “confessassem” um crime, que de tão bárbaro, não se acredita possa alguém cometê-lo, e para que ao mesmo tempo acusassem os demais pseudos implicados, tudo em completo desrespeito à Constituição Federal.
Isto ocorreu sem que tenha sido dado o direito de acompanhamento por advogado, nem foi respeitado o princípio maior da presunção da inocência, sendo tudo logo divulgado amplamente pela imprensa, em sensacionalismos extremados, que gerou um clamor público sem igual.
Verificou-se, com espanto, que a gravação em fita cassete, de uma “suposta confissão” das Rés Celina e Beatriz Abagge, assim como os laudos de “exame de lesões corporais” dos Réus, ao contrário do que havia sido amplamente divulgado, eram “verdadeiras provas” da “prática de tortura”.