quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Relatório do Conselho da Condição Feminina.II

Já dizia Cícero que:

“É Necessário Que Sejamos Escravos Das Leis Para Que Possamos Ser Livres”.

No “Caso de Guaratuba” a lei maior foi rasgada, pois os mais comezinhos princípios de direitos humanos, foram aos acusados negados. A Justiça foi aviltada, pois aqueles que por ela respondem usaram da parcialidade e promoveram a força.

O que será mais terrível para o homem:
Tirar Sua Vida Ou Privá-lo Da Liberdade?

No histórico que se segue, totalmente extraído das peças dos autos, procura este C.M.C.F. demonstrar a Verdade. Procura também, demonstrar que tudo não passa de uma estória engendrada, obtida sob torturas horrendas e sem precedentes. Procura, por fim, mostrar o cerceamento do direito de defesa e a perda da liberdade sem fundamento, das pessoas inocentes. Isto porque outra não pode ser a conclusão daquele que imparcialmente estuda com profundidade do processo.

Entre as muitas atribuições do Conselho Municipal da Condição Feminina está a de: "Zelar pelo respeito e ampliação dos direitos da mulher no que concerne ao exercício de sua cidadania e desempeno de suas atividades”.


Do estudo dos autos pode-se concluir que:

Dia 06 de abril de
1992, às 08h30m, o Prefeito Aldo Abagge e sua esposa Celina Cordeiro Abagge, após abastecerem seu veículo, partem de Guaratuba para Curitiba. Tal dia era aniversário de morte do pai do Sr. Aldo, sepultado em Curitiba. Em Curitiba chegam em seu apartamento por volta das 10:30/11h00m. e vão almoçar. Celina telefona ao dentista pedindo para desmarcar seu atendimento. Compram flores e vão ao Cemitério Municipal. (fls. 537, 538, 903 e v. , 931, 935 e 957).